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Concursados do Ministério Público cobram nomeação

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publicado em 15/04/2016 às 15h04
atualizado em 15/04/2016 às 13h19
Ministério Público da Paraíba

Os candidatos aprovados no último concurso do Ministério Público da Paraíba (MP), realizado no ano passado, está cobrando a nomeação dos selecionados. De acordo com Ricardo Eduardo, integrante da comissão, além de nomear apenas seis candidatos para apenas uma função, o MP paraibano encaminhou o Projeto de Lei nº 777/2016, para extinguir 40 funções gratificadas e criar 39 cargos em comissão.

Ricardo Eduardo questionou os argumentos apresentados pelo Ministério Público para não convocar os aprovados. Ele lembrou que apesar de ter afastado alguns servidores cedidos, a administração superior continuar realizando nomeações de comissionados. “Atualmente, o déficit de servidores no MPPB é alto, tendo em vista que existem pouco mais de 270 servidores efetivos. Além disso, 58 promotorias do Estado não têm sequer um servidor efetivo, mas apenas cedidos de outros órgãos”, destacou.

Segundo Ricardo, as funções gratificadas só podem ser exercidas por servidores efetivos, enquanto que os cargos em comissão por qualquer pessoa, sem a necessidade de concurso público. “Ressalte-se que o MPPB já possui atualmente 308 cargos comissionados de livre nomeação por parte do Procurador-Geral de Justiça, ou seja, há mais cargos comissionados do que servidores efetivos no órgão que deveria ser o exemplo de respeito ao instituto Constitucional do Concurso Público”, comentou.

No início de fevereiro, o MP enviou às pressas para a Assembleia Legislativa um Projeto de Lei Complementar alterando a Lei Orgânica da instituição. Como a proposta foi incluída na pauta na hora pelo presidente da Casa, não houve possibilidade de discussão da matéria pelos deputados. Com a aprovação das mudanças, os servidores requisitados de órgãos e entidades da Administração Estadual podem permanecer por mais de um ano nessa condição. O projeto também permite a requisição de servidores de órgãos e entidades da Administração Municipal.

Impacto na folha

Segundo o Ministério Público, a contratação dos 39 cargos comissionados não acarretaria em gastos extras para os cofres da instituição, já que o corte das funções compensaria a despesa.

Ricardo Eduardo lembrou que, conforme o anexo I da Lei 10.432/2015, o valor dessas funções, denominadas “Chefe de Secretaria de Promotoria de Justiça”, símbolo FG-1, corresponde a R$ 1.300,00. Já o cargo de Assessor V de Promotor de Justiça, para o qual foram criadas 30 novas vagas, possui, remuneração de R$ 1965,60, somando-se ainda o valor de R$ 1.100,00 a título de “indenizações”. Dessa forma, lembra ele, “o custo de cada cargo em comissão é de R$ 3.065,60, ou seja, mais do que o dobro do custo de cada função gratificada. Ao final, a despesa com os cargos em comissão criados é bem superior à despesa com as funções gratificadas extintas, por isso a justificativa da crise financeira não se mostra verdadeira”.

MaisPB

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