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A Justiça da Paraíba determinou, em caráter liminar, que a Prefeitura de João Pessoa acolha cinco cães que foram abandonados após a morte do tutor, um idoso, no início de janeiro deste ano.
De acordo com a decisão judicial, os animais ficaram em situação de vulnerabilidade depois que o filho do tutor teria deixado os cães na casa sem os cuidados necessários. Diante do risco aos animais, a Justiça concedeu tutela antecipada obrigando o Município a realizar o acolhimento e garantir assistência aos cães.
A liminar estabelece que a Prefeitura deve garantir abrigo, alimentação, cuidados veterinários e eventual adoção.
Na decisão, a juíza Isabelle de Freitas cita a Lei Municipal nº 8.616/1998, que dispõe sobre o controle e proteção de populações animais, bem como sobre a prevenção de zoonoses em João Pessoa, “cuja finalidade é o ‘desenvolvimento de ações objetivando o controle das populações animais, bem como a prevenção e o controle das zoonoses no município de João Pessoa’ (art. 1º)”.
“Com respaldo no que a lei determina, percebe-se que a obrigação de fazer recai sobre o Município de João Pessoa”, disse a magistrada.
MaisPB
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