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recomendação conjunta

MP dá prazo para Cícero apresentar lei de organização da orla

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publicado em 03/02/2026 ás 17h11
atualizado em 03/02/2026 ás 18h32
Orla de João Pessoa (Foto: Secom/JP)

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendaram ao município de João Pessoa o encaminhamento de um projeto de lei à Câmara Municipal para regulamentar, de forma ampla e definitiva, o uso e a ocupação da orla marítima da capital paraibana. A gestão tem um prazo de 60 dias para informar as providências adotadas.

O ofício foi dirigido ao prefeito, Cícero Lucena (MDB), e tem como objetivo suprir o atual vácuo legislativo existente no âmbito municipal sobre a atividade comercial exercida na faixa de areia das praias, especialmente por ambulantes, quiosques, trailers e barracas. Segundo o MPF e o MPPB, a ausência de normas específicas tem contribuído para a desordem no uso do espaço público, gerando impactos negativos à mobilidade, à segurança, à higiene, à paisagem urbana e ao direito de livre fruição das praias por moradores e turistas.

O documento ressalta que, embora tenha sido firmado em 2023 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a prefeitura e os Ministérios Públicos, com medidas iniciais de organização do comércio ambulante, não cabe ao Ministério Público substituir o município no exercício de suas competências constitucionais e legais. O MP só atua para suprir omissão em políticas públicas.

A solução adequada, segundo os órgãos, é a regulamentação do tema por meio de lei municipal, precedida de amplo debate no Poder Legislativo local.

A recomendação destaca que a Constituição Federal e a Lei Orgânica municipal atribuem ao município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, planejar o uso e a ocupação do solo urbano, regulamentar o uso de espaços públicos e ordenar as atividades urbanas.

Nesse sentido, a iniciativa legislativa do Executivo é considerada essencial para garantir segurança jurídica, transparência e participação social.

O MPF e o MPPB também apontam que diversas cidades litorâneas brasileiras já adotaram boas práticas de ordenamento da orla, como Maceió (AL), Rio de Janeiro (RJ), Santos (SP), Guarujá (SP), Salvador (BA), Vitória (ES) e Balneário Camboriú (SC), com regras claras sobre licenciamento, limites quantitativos de ambulantes, padronização visual, proibição de consumação mínima, fiscalização e aplicação de sanções.

Entre as diretrizes mínimas sugeridas para a futura legislação municipal estão: a concessão de autorizações precárias e pessoais aos ambulantes; a definição de número máximo de comerciantes por trecho da praia; critérios objetivos e transparentes de seleção; padronização de vestuário e equipamentos; regras de higiene, conduta e proteção ao consumidor; além de mecanismos eficazes de fiscalização e sanção.

Segundo os Ministérios Públicos, a regulamentação contribuirá para harmonizar o uso da orla entre comerciantes, banhistas e turistas, assegurando o acesso democrático às praias, a preservação ambiental e condições mais dignas e seguras de trabalho para os vendedores autorizados, além de fortalecer a imagem turística da cidade.

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