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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, marcou para o dia 19 de março a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Governo do Estado contra a promulgação por parte da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O julgamento foi suspenso no dia 5 de novembro, quando os ministros Flávio Dino, Carmen Lúcia e Luiz Fux solicitaram ao procurador da Assembleia, Newton Vita, informações sobre a nova interpretação por parte do Poder Legislativo sobre os prazos fixados durante o recesso parlamentar.
Por isso, Fachin sugeriu que fossem solicitadas informações complementares sobre as dúvidas para que o processo voltasse à pauta.
Na época, Newton Vita havia afirmado, durante sustentação oral, que ao fazer consulta jurídica, o presidente Adriano Galdino (Republicanos) entendeu que se fazia a necessidade de promulgação do texto para evitar a perpetuação de uma prática “inconstitucional”, numa referência à perda do prazo por parte do Estado.
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, citou que o Poder Legislativo agiu de forma errada ao ignorar a sanção do texto por parte do Poder Executivo, promulgando a LDO sem os vetos impostos pelo Governo.
“Não há dúvida de que, na contagem do prazo para sanção ou veto, o governador João Azevedo atuou dentro da regra que a própria Assembleia estabeleceu e reconheceu como válida em exercícios legislativos anteriores. Portanto, romper de forma unilateral esse padrão, o Legislativo paraibano infringiu os princípios da harmonia entre os poderes, da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima. Esses são princípios fundamentais caros a esta corte e recorrentemente invocados”, defendeu Brito.
Dino e Lúcia questionaram Newton Vita se a mudança de entendimento por parte da Assembleia havia sido comunicada ao Governo. Para os ministros, o advogado não conseguiu dar uma resposta à pergunta.
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 16/12/2025