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O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (17), o projeto que reduz as penas dos condenados por envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023. Foram 48 votos a favor e 25 contrários, além de uma abstenção. Agora, a matéria segue agora para sanção ou veto do presidente Lula.
Conhecido como PL da dosimetria, o projeto foi discutido na sessão plenária e o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para limitar a redução de penas somente aos envolvidos nos atos golpistas. Apesar dos protestos de alguns senadores, a mudança foi considerada uma emenda de redação e não de mérito – o que faria o projeto retornar para nova análise da Câmara dos Deputados.
“Há um consenso de que a mão [nos julgamentos] foi muito pesada. A narrativa de se tratar de ‘blindagem ampla’ ou qualquer outra expressão que o valha não é verdadeira”, argumentou o relator.
Veja como votaram os senadores da Paraíba:
Daniella Ribeiro (PP) – Não
Veneziano Vital do Rêgo (MDB) – Não
Efraim Filho (União Brasil) – Sim
Redução de pena
Na prática, o projeto reduz a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. É o caso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a uma pena de mais de 27 anos.
Há divergências sobre o tempo de pena que Bolsonaro deveria cumprir, caso o projeto se torne lei. De acordo com o relator da matéria na Câmara, deputado Paulinho da Força (SD-SP), a pena do ex-presidente poderia ser reduzida de sete anos para pouco mais de dois anos em regime fechado.
O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços. A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.
O projeto promove uma alteração na Lei de Execução Penal, para prever quando o condenado poderá passar para um regime mais brando. Com a mudança, os 16% (ou 1/6) da pena em regime fechado valerão para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça. Além disso, os reincidentes — aqueles que já cometeram crimes — terão que cumprir 20% da pena. Com a legislação atual, os réus primários têm que cumprir 25% da pena em regime fechado, e os reincidentes, 30%.
Remição
Ainda pelo projeto, pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida — a chamada remição. Atualmente, apenas o estudo pode remir a pena na modalidade domiciliar.
MaisPB com Agência Senado
BOLETIM DA REDAÇÃO - 16/12/2025