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“excesso crônico”

Justiça determina posse de aprovados em concurso e barra temporários em Bayeux

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publicado em 25/11/2025 ás 08h47
atualizado em 25/11/2025 ás 08h48

O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, julgou procedente, nessa segunda-feira (24), uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que a Prefeitura de Bayeux substitua servidores temporários por candidatos aprovados no concurso público de 2021, cuja homologação havia sido anulada por decreto municipal.

O juiz apontou que há uparam “excesso crônico” de contratações temporárias em Bayeux para funções de natureza permanente. Essa prática que viola tanto a Constituição quanto a Resolução Normativa 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado, norma que estabelece um limite de 30% de temporários em relação ao quadro efetivo.

Em novembro de 2024, o município mantinha 2.703 contratados temporariamente, enquanto apenas 1.106 servidores eram efetivos.

A nova decisão determina que a prefeitura pare de contratar temporários para cargos que possuem candidatos aprovados no concurso, inclusive os que estão no cadastro reserva. Também exige a elaboração de um plano definitivo para substituir vínculos precários em funções permanentes. A decisão ainda comporta recurso.

A Justiça proibiu novas contratações provisórias em vagas contempladas no concurso e determinou que a prefeita Tacyana Leitão nomeie, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, todos os aprovados dentro das vagas em que existam temporários ocupando funções destinadas a concursados. Além disso, ordenou a apresentação de um plano de adequação para reduzir o número de contratos temporários ao limite permitido.

Por fim, a sentença destaca que o argumento de falta de orçamento não se sustenta, já que o volume atual de gastos com temporários evidencia disponibilidade financeira e a real demanda pelos serviços. O juiz reiterou a proibição imediata de novas contratações precárias para atividades de caráter permanente.

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