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PGE diz no TJ que emendas de R$ 2 milhões para clube de tiro atendem ‘pequeno grupo’

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publicado em 26/02/2026 ás 18h09
atualizado em 26/02/2026 ás 18h51
Recursos destinados pelo deputado federal Cabo Gilberto à federação de tiros segue sob análise do Estado

Gabriel Albuquerque e Wallison Bezerra – MaisPB

A Procuradoria-Geral do Estado disse, em parecer encaminhado ao desembargador Joás de Brito, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que as emendas de R$ 2 milhões destinadas pelo deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) à Federação Paraibana de Tiro Prático (FPBTP) pareciam atender “apenas a um grupo diminuto”, ou seja, a uma quantidade pequena de pessoas, quando deveriam ser voltados para o “interesse público”. Por isso, pediu que fosse mantida a prerrogativa do Estado de concluir o estudo para destravar o dinheiro.

Segundo relatório do Ministério dos Esportes, que a reportagem do Portal MaisPB teve acesso, o plano de trabalho previa que cerca de 150 pessoas seriam beneficiadas com os recursos. O governo defendeu, então, junto ao TJ, a necessidade de uma análise mais aprofundada antes da liberação da verba, que pode acontecer em até 36 meses.

“Apenas para demonstrar a necessidade concreta da devida análise pelo Executivo, perceba-se que, como consta no plano de trabalho, a execução das emendas de quase R$ 2 milhões pretende trazer benefícios a somente 150 (cento e cinquenta) pessoas, aproximadamente, não transparecendo, a princípio, atendimento a interesse público, mas apenas a um grupo diminuto de particular”, entendeu o Governo o no documento protocolado na Justiça em novembro do ano passado, atendendo ao pedido do desembargador.

“A execução dessas emendas deve necessariamente observar, entre outros requisitos, a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade, exigência que decorre do próprio caráter público dos recursos orçamentários, cuja destinação deve sempre atender ao interesse coletivo e à promoção do bem comum. Afinal, a execução orçamentária não se esgota e nem constitui um fim em si mesma, mas um instrumento de concretização de políticas públicas, razão pela qual os recursos oriundos de emendas parlamentares devem resultar em benefícios reais e mensuráveis à população”, avalia a PGE.

O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, prosseguiu dizendo que “não se pode conceber que parte do orçamento público, ainda que alterada por emendas parlamentares regularmente apresentadas e aprovadas, venha a ser direcionada a segmentos, atividades e aquisições que não revertam em proveito da coletividade”.

“A utilização dos recursos públicos – mesmo aqueles destacados por emendas parlamentares impositivas – para fim que não atenda ao interesse público, violaria princípios constitucionais basilares da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal“, opinam.

Para o Poder Executivo Estadual, reprogramação orçamentária não pode ser feita sem uma investigação profunda sobre o destino dos valores. “O procedimento de análise que antecede a reprogramação orçamentária envolve a avaliação minuciosa de conformidade fiscal, legal, técnica, de impacto e de interesse público, o que constitui uma competência exclusiva e indelegável da Administração Pública”, diz a manifestação.

Sob essa prisma, o Estado argumentou que as decisões recentes do Supremo tribunal Federal (STF) reforçam a precisão de cuidar dos recursos, sob a pena de responsabilização do Poder Executivo Estadual, já que o dinheiro passa a integrar seu orçamento e está sujeito a análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“Assim, não pode o Executivo autorizar gastos sem assegurar previamente a sua conformidade legal e fiscal, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, de modo que é natural – e juridicamente exigido – que os processos referentes às emendas estejam em análise, o que afasta qualquer ideia de mora voluntária ou recusa indevida”, afirmou a peça.

Liberação da emenda barrada 

O desembargador Joás de Brito Pereira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou, nessa quarta-feira (25), o mandado de segurança impetrado pela Federação Paraibana de Tiro Prático contra o governador João Azevêdo (PSB) que pedia a liberação de duas emendas parlamentares destinadas pelo deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) no valor de R$ 1,9 milhão à entidade, sendo R$ 990 mil cada.

Desembargador Joás de Brito, relator do processo

A Federação acusava Azevêdo de travar a destinação dos recursos “por motivações de ordem política e ideológica”, já que João e o Cabo militam em lados opostos da política.

O magistrado seguiu o parecer do Governo do Estado e citou que o Poder Executivo Estadual tem a prerrogativa de “analisar a regularidade técnica, a viabilidade jurídica e a adequação da despesa às normas de finanças públicas”.

Joás também pontuou que ao chegar nos cofres do Estado, os recursos oriundos de emendas precisam ser submetidos ao regime jurídico das finanças públicas estaduais e ao controle dos órgãos locais (Tribunal de Contas do Estado), sem prejuízo do controle federal quanto às condicionantes de entrega”.

Cabo Giberto justifica emendas milionárias à federação de tiro 

O deputado federal Cabo Gilberto (PL) disse, nesta quarta-feira (25), em entrevista ao Programa Hora H, da Rede Mais e Rádio POP FM, ser “apaixonado por tiro”.

Autor de emendas federais que juntas somam R$ 1,9 milhão enviadas à Federação Paraibana de Tiro Prático,  o parlamentar justificou que os recursos destinados são para “fomentar” a modalidade esportiva e cumprir “uma promessa de campanha”.

“Vamos enviar muito mais. Eu prometi para os amantes do tiro. Destinamos ano passado, destinamos esse ano, vamos destinar o próximo ano. Foi o compromisso de campanha que eu tive. E nós iremos cumprir à risca todos os nossos compromissos, que entendo sim ser importante porque sou apaixonado pelo tiro esportivo e prático, e vamos continuar destinando os recursos”, garantiu o parlamentar.

MaisPB