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O governador João Azevêdo (PSB) publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (26), uma Medida Provisória que cria novas parcelas remuneratórias para profissionais da educação, segurança pública e fiscal.
A MP foi editada após o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar inconstitucional, em setembro deste ano, a lei que criou a Bolsa de Desempenho Profissional, benefício pago desde 2011 a diversas categorias do serviço público.
Com a decisão do TJPB na ADI que atingiu a antiga gratificação, o governo precisou reorganizar a estrutura remuneratória para evitar redução salarial, proibida constitucionalmente. Agora, foi criada a Parcela Própria de Remuneração (PPR) para suprir categorias do funcionalismo público estadual.
A PPI será destinada aos servidores de cinco grupos:
– Profissionais da Educação
– Policiais Militares e Bombeiros Militares
– Policiais Civis
– Policiais Penais
– Servidores Fiscais Tributários
A publicação ainda informa que a vigência da PPI é temporária. Para os profissionais da Educação, será extinta em 1º de junho de 2026 e para as demais categorias, em 1º de janeiro de 2026.
A MP também cria a PPR para servidores contratados por excepcional interesse público que exercem funções de professor ou atividades pedagógicas. O valor é fixo: R$ 380,00. Assim como a PPI, a PPR tem caráter provisório e será extinta em 1º de junho de 2026.
A Medida Provisória entra em vigor na data da publicação, mas seus efeitos só passam a valer a partir de 1º de novembro de 2025.
Entenda a decisão anterior
Em 2022, o governador João Azevêdo (PSB) já havia anunciado a proposta para acabar com a medida e começar o processo de incorporação do valor ao salários dos policiais. No mesmo ano, a gestão estadual decidiu incorporar os valores pagos aos servidores da Educação ao contracheque.
Segundo o relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, a Bolsa de Desempenho, mesmo que não incorporada ao salário para aposentadoria, possui caráter remuneratório, pois se trata de contraprestação habitual pelo trabalho dos servidores.
A “Bolsa de Desempenho Profissional”, embora não se incorpore ao vencimento e não integre base de cálculo previdenciária, possui natureza remuneratória, pois representa contraprestação habitual pelo exercício das funções dos servidores, com valores fixados conforme categorias e classes”, justificou.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram a Ação Direta de Inconstitucionalidade e entenderam que a norma violou a Constituição Estadual e a Constituição Federal ao delegar ao Poder Executivo a definição de critérios e valores do benefício, “comprometendo o princípio da separação dos poderes e a chamada reserva legal absoluta”.
No entanto, para evitar prejuízos aos servidores que já recebiam a gratificação, os pagamentos feitos até a publicação da ata de julgamento continuam válidos, mas a lei deixa de produzir efeitos daqui em diante.
“No caso sub examine, a Lei Estadual n.º 9.383/2011, embora tenha formalmente autorizado a concessão da bolsa (Art. 1º), incorreu em grave vício de inconstitucionalidade ao delegar ao Poder Executivo, por meio de decreto (Art. 2º), a definição dos elementos essenciais da verba remuneratória, quais sejam, a categoria de profissionais contemplados, os critérios para a concessão e avaliação, e o valor da bolsa. Essa delegação esvazia o comando constitucional da reserva legal, permitindo que matéria de índole primária, afeta à lei, seja disciplinada por ato infralegal”, diz a decisão.
A Bolsa Desempenho funciona como uma gratificação paga todo mês a professores e policiais militares, com valores diferentes para cada categoria. Apesar do nome de “bolsa”, na prática, o TJ entendeu que ela tinha caráter remuneratório, ou seja, era parte do salário, e não uma ajuda extra ou indenização.
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