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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, na última sexta-feira (12), pela inconstitucionalidade da lei que criou a Bolsa de Desempenho Profissional, sancionada em 2011 pelo então governador Ricardo Coutinho (PT). O benefício era pago a servidores da educação e da segurança como uma forma de “estímulo ao desempenho”.
Em 2022, o governador João Azevêdo (PSB) já havia anunciado a proposta para acabar com a medida e começar o processo de incorporação do valor ao salários dos policiais. No mesmo ano, a gestão estadual decidiu incorporar os valores pagos aos servidores da Educação ao contracheque.
Segundo o relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, a Bolsa de Desempenho, mesmo que não incorporada ao salário para aposentadoria, possui caráter remuneratório, pois se trata de contraprestação habitual pelo trabalho dos servidores.
“A “Bolsa de Desempenho Profissional”, embora não se incorpore ao vencimento e não integre base de cálculo previdenciária, possui natureza remuneratória, pois representa contraprestação habitual pelo exercício das funções dos servidores, com valores fixados conforme categorias e classes”, justificou.
Por unanimidade, os desembargadores acolheram a Ação Direta de Inconstitucionalidade e entenderam que a norma violou a Constituição Estadual e a Constituição Federal ao delegar ao Poder Executivo a definição de critérios e valores do benefício, “comprometendo o princípio da separação dos poderes e a chamada reserva legal absoluta”.
No entanto, para evitar prejuízos aos servidores que já recebiam a gratificação, os pagamentos feitos até a publicação da ata de julgamento continuam válidos, mas a lei deixa de produzir efeitos daqui em diante.
“No caso sub examine, a Lei Estadual n.º 9.383/2011, embora tenha formalmente autorizado a concessão da bolsa (Art. 1º), incorreu em grave vício de inconstitucionalidade ao delegar ao Poder Executivo, por meio de decreto (Art. 2º), a definição dos elementos essenciais da verba remuneratória, quais sejam, a categoria de profissionais contemplados, os critérios para a concessão e avaliação, e o valor da bolsa. Essa delegação esvazia o comando constitucional da reserva legal, permitindo que matéria de índole primária, afeta à lei, seja disciplinada por ato infralegal”, diz a decisão.
A Bolsa Desempenho funciona como uma gratificação paga todo mês a professores e policiais militares, com valores diferentes para cada categoria. Apesar do nome de “bolsa”, na prática, o TJ entendeu que ela tinha caráter remuneratório, ou seja, era parte do salário, e não uma ajuda extra ou indenização.
MaisPB
APÓS RACHA - 16/09/2025