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O corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Leandro dos Santos, esclareceu nesta quarta-feira (6) que nenhum magistrado inscrito no edital para preenchimento de vaga de desembargador está respondendo a processo administrativo disciplinar ou é alvo de acusação formal de desvio funcional.
O pronunciamento foi motivado por reportagens divulgadas na imprensa a partir da entrega do relatório, que, segundo o corregedor, acabaram gerando interpretações equivocadas e injustas sobre os magistrados que participam do processo seletivo.
De acordo com o magistrado, a apuração instaurada pela Corregedoria tem caráter preliminar e técnico, voltada exclusivamente à análise de registros processuais no sistema eletrônico. Ele foi enfático: “Não há réus, não há denunciados, não há culpados”.
O desembargador ressaltou que todos os concorrentes possuem mais de duas ou três décadas de exercício judicante, são magistrados da mais alta respeitabilidade e não respondem a qualquer procedimento disciplinar. A investigação não envolve acusações formais, mas apenas a coleta de informações para compreender eventuais inconsistências no sistema.
O corregedor lamentou que parte da imprensa tenha interpretado e divulgado o relatório de forma equivocada, transmitindo a impressão de que já haveria irregularidades comprovadas ou nomes sob acusação. “Ainda estamos em fase de apuração preliminar. Ninguém foi acusado de fraude ou desvio de conduta. As reportagens criaram um perfil negativo sem qualquer conclusão oficial nesse sentido”, afirmou.
“No relatório mencionei nomes de alguns dos concorrentes, até porque seria indispensável para a devida notificação. Não há no relatório qualquer expressão minha sobre ter existido fraude, de ter provas conclusivas sobre quem quer que seja. Enfim, estamos num momento de apuração de fatos, sendo todos os concorrentes inocentes até que procedimento disciplinar diga o contrário”, explicou.
Leandro dos Santos frisou que, até o momento, não há indícios formais de prática ilícita e que qualquer movimentação processual atípica pode decorrer de equívocos operacionais ou erros humanos, sem necessariamente configurar falta disciplinar.
“Quando o procedimento for concluído, com clareza e total transparência, a sociedade será informada sobre o que realmente aconteceu, sem corporativismo. Até lá, é fundamental evitar julgamentos precipitados e interpretações distorcidas”, concluiu.
MaisPB
SUCESSÃO - 04/08/2025