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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), através do desembargador José Guedes Cavalcanti Neto, concedeu uma medida liminar a Prefeitura de Campina Grande permitindo que a gestão municipal pague servidores contratados depois dos 5º dia útil de cada mês. Antes, uma decisão de primeiro instância punia o Poder Executivo com multa e bloqueio de contas se ultrapassasse esse limite.
A ação original foi uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), após atrasos nos pagamentos de setembro e outubro de 2025.
Ao analisar o agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria Geral do Município, o desembargador relator acolheu o argumento de ingerência indevida do Poder Judiciário na gestão administrativa e orçamentária municipal. Ele destacou que a fixação de um prazo rígido para pagamentos futuros pode invadir a discricionariedade da administração, especialmente no contexto de crise financeira alegado.
O relator também apontou o risco de dano inverso, argumentando que manter a ordem judicial poderia causar um desequilíbrio financeiro ainda maior no Município, assim como poderia comprometer despesas essenciais da própria saúde, já que receitas importantes, como o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), geralmente ingressam após o quinto dia útil.
Apesar de suspender a determinação do prazo fixo, o desembargador ressalvou que a decisão não autoriza atrasos injustificados. O Município permanece obrigado a tomar as medidas necessárias para pagar a folha de pessoal em um prazo razoável, reconhecendo o caráter alimentar das remunerações.
A liminar será mantida até o julgamento definitivo do recurso pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
MaisPB
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