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Excesso de contratados: TCE dá prazo para Prefeitura de João Pessoa realizar concurso

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publicado em 13/11/2025 ás 14h34
atualizado em 13/11/2025 ás 14h46
1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba - Foto: TCE-PB

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (13), que a Prefeitura de João Pessoa realize um concurso público, em até 180 dias, para evitar a contratação excessiva de servidores temporários na gestão municipal. O relator do processo, Antônio Gomes Vieira Filho, recomendou ao prefeito Cícero Lucena (MDB) a apresentação de um “plano de reorganização de pessoal” com um cronograma de substituição dos contratados por efetivos.

O conselheiro foi acompanhado pelos demais membros da Corte. O conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, solicitou que o relator acrescentasse ao final do processo que o descumprimento do prazo poderá acarretar em pena de responsabilidade ao prefeito.

“Para mim, fere de morte a democracia a questão de contratar pessoal. E nós sabemos, como o conselheiro Nominando diz, essa pessoas são contratadas, em sua grande maioria, com objetivos eleitoreiros. Então acrescente aí ‘sob pena de responsabilidade’ porque não está funcionando [as recomendações do TCE-PB]. Como dizia o conselheiro Luiz Nunes, ‘o Tribunal não pode ser lobisomen, faz de conta'”, frisou Renato Sérgio Santiago e teve a sugestão acatada por Antônio Gomes Vieira.

A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa argumentou que as contratações temporárias foram necessárias para suprir “demandas emergenciais” da gestão após a pandemia. O Ministério Público de Contas (MPC), porém, entendeu que “as justificativas não se sustentam”, pois as admissões de servidores seguiram sendo realizadas pela Prefeitura.

“As justificativas apresentadas pelo gestor — baseadas em supostas demandas emergenciais, no contexto pós-pandemia — não se sustentam, pois as contratações perduraram por longo período e contemplaram funções permanentes e essenciais da Administração, o que afasta a natureza temporária e revela uso irregular da exceção constitucional”, pontua MPC no parecer.

Com a decisão do Colegiado, o prefeito Cícero Lucena será convocado para assinatura de um Pacto de Ajustamento de Conduta Técnico Operacional com vista à solução do problema.

A 1ª Câmara do TCE-PB é composta por quatro conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O quórum desta quinta-feira foi completado com a participação excepcional do conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas foi representado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

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