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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura de Caaporã demita todos os servidores que atuam como vigilantes e guardas municipais que tenham sido contratados sem concurso público. Segundo o MP, os serviços de vigilância patrimonial e/ou da Guarda Municipal devem ser feitos somente por servidores aprovados em concurso ou por uma empresa terceirizada.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Erika Bueno Muzzi, aponta denúncias sobre irregularidades na contratação de pessoal para as funções de vigilante e guarda municipal, “sem que possuam a escolaridade mínima, o treinamento específico exigido pela SENASP [Secretaria Nacional de Segurança Pública] ou a devida aprovação em concurso público”.
Ainda no documento, a promotora considera que “denúncias anexadas aos autos relatam, inclusive, a alocação de mulheres “sem qualquer vínculo legal” na corporação, utilizando viaturas públicas “apenas para ‘passear'”, em flagrante desrespeito à lei, ao concurso público e ao princípio da legalidade”.
Diante disso, o Ministério Público recomendou que “se houver concurso público para os cargos de “Guarda Municipal” ou “Vigilante Patrimonial” em validade, que proceda à imediata convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ou em cadastro de reserva, para preenchimento das vagas ora ocupadas irregularmente. Se não houver concurso público válido, que deflagre, no prazo máximo de 90 dias, o competente procedimento licitatório para contratação de banca e, subsequentemente, realize concurso público para o provimento dos cargos efetivos.”
Caso o município “opte pela terceirização (exclusivamente para vigilância patrimonial de prédios, não para a Guarda Municipal), que deflagre, no prazo máximo de 90 dias, o devido processo de licitação (nos moldes da Lei 14.133/2021) para a contratação de empresa especializada”.
A recomendação destaca que a Prefeitura de Caaporã foi notificada três vezes e permaneceu “inerte em todas as ocasiões, demonstrando desinteresse na solução extrajudicial e no cumprimento das normas”.
Agora, o município tem 20 dias úteis para acatar a recomendação e informar e o cronograma detalhado para o cumprimento da ação.
MaisPB
AUDIÊNCIA NA ALPB - 14/10/2025