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Moradora cita ‘dignidade humana violada’ e pede para juiz anular desocupação do Way

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publicado em 30/09/2025 ás 17h24
atualizado em 30/09/2025 ás 17h28
Edifício Way, na orla de João Pessoa, opera mesmo sem "habite-se"

Uma moradora do prédio Way pediu, nesta terça-feira (30), que a 4ª Vara da Fazenda Pública reconsidere e anule a decisão do juiz Antônio Carneiro que determinou a desocupação do empreendimento. O imóvel é investigado pelo Ministério Público da Paraíba por ter ultrapassado a altura máxima permitida. Mesmo com a licença (habite-se) cassada, as unidades habitacionais estavam sendo usadas normalmente.  Ao determinar a desocupação, o juiz impôs uma multa diária de R$ 5 mil à Construtora Brascon.

A proprietária do apartamento, que terá o nome preservado pela reportagem do Portal MaisPB, afirmou em petição encaminhada ao Poder Judiciário que “a simples desocupação compulsória sem alternativas viola o princípio da dignidade da pessoa humana”, citando que cabe à Justiça do dever de “garantir que os direitos fundamentais dos moradores sejam preservados, especialmente se houve falha na fiscalização prévia da obra”.

“Diante do exposto, a decisão deve observar os direitos humanos dos ocupantes, respeitando-se a dignidade da pessoa humana e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na execução da medida, onde o equilíbrio entre a legalidade e os direitos humanos é o que deve guiar qualquer intervenção nesse sentido”, argumenta.

No documento, que a redação teve acesso, a dona do imóvel diz, ainda, que “a desocupação do empreendimento, além de representar prejuízo imediato aos proprietários, representará queda na arrecadação municipal (ITBI das unidades ainda não escrituradas, ISS das reservas hoteleiras e IPTU das unidades individualizadas)”.

A determinação de desocupação 

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, na última quarta-feira (24), que a construtora Brascon desocupe todas as unidades que vêm sendo habitadas sem licença no prédio Way, na orla de João Pessoa, no prazo de dez dias.

Além disso, o magistrado ordenou que a empresa se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel. Caso a decisão não seja cumprida, a construtura terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil. A nova decisão atende a uma provocação da promotora Cláudia Cabral.

“DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público e o faço para determinar à empresa CONSTRUTORA COBRAN LTDA que se abstenha de proceder qualquer ocupação do imóvel ” EDÍFICIO WAY”, inclusive locações. Caso alguma Unidade ou outro espaço do empreendimento se encontre ocupado, que se proceda a desocupação em 10 ( dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00″, diz a decisão.

O empreendimento é investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por ter ultrapassado o limite máximo permitido de altura, como determina a Lei do Gabarito.

MaisPB