no supremo tribunal federalALPB contesta urgência em ação do Estado que questiona promulgação da LDO 2026
No entanto, o Governo da Paraíba argumenta que a lei aprovada amplia os repasses de duodécimos aos demais poderes e eleva o valor destinado às emendas parlamentares, comprometendo o equilíbrio das contas estaduais.
Já a ALPB afirma que não há urgência no caso, uma vez que a norma só entra em vigor em 2026, e sustenta que a medida cautelar solicitada pelo governo não pode ser analisada sem a oitiva da Casa Legislativa.
A ALPB também justifica que a promulgação da LDO ocorreu de forma regular e que o Executivo perdeu o prazo para vetar o texto. Ressalta ainda que, mesmo durante o recesso parlamentar, o Governo sancionou 39 leis e publicou 5 vetos, o que desmonta a tese de suspensão dos prazos legislativos.
Defesa
A Assembleia também solicitou que o Supremo assegure o direito de manifestação da Casa Legislativa antes de qualquer decisão liminar e que seja reconhecida a inexistência de periculum in mora, ou seja, a falta de perigo imediato de dano.
“Seja reconhecida a inexistência de periculum in mora, postergando-se eventual apreciação da liminar para momento oportuno após a juntada da manifestação da promovida”, diz o documento.
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