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A adoção é um ato de amor e responsabilidade que transforma vidas, mas também exige atenção às exigências legais previstas na legislação brasileira. Para esclarecer as etapas e os direitos envolvidos nesse processo, a advogada Larissa Raulino, do escritório Marcos Inácio Advogados, explica o passo a passo da adoção no Brasil.
Segundo Larissa, o primeiro passo para quem deseja adotar é procurar o fórum ou a Vara da Infância e Juventude mais próxima de domicílio. “Lá, serão informados todos os documentos necessários para se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do estado civil, pode se cadastrar. É necessário que tenha, pelo menos, 16 anos de diferença de idade em relação ao adotado”, detalha.
Durante o processo, os interessados passam por avaliações do poder judiciário e um programa de preparação. “O pedido de habilitação e adoção será avaliado por um juiz, que decidirá se a pessoa interessada está apta ou não para iniciar o processo de adoção. Aprovada a habilitação, iniciam-se os encontros com a criança ou adolescente a ser adotada. Não há como definir um tempo médio para conclusão do processo, variando de acordo com cada caso”, explica a advogada Larissa Raulino.
Sobre o perfil dos adotantes, a especialista reforça que o processo é igualitário. “A legislação não restringe a adoção por pessoas solteiras, nem diferencia a orientação sexual ou classe social dos interessados. No processo judicial para habilitação do interessado à adoção de uma criança, serão avaliados critérios objetivos e subjetivos que envolvam a vida do casal ou da pessoa interessada, e que apontem sempre para a oferta de uma boa qualidade de vida para a criança que fará parte daquela família”, pontua.
Em relação à adoção por parentes — como avós, tios ou padrastos —, Larissa Raulino explica que o processo segue etapas semelhantes às demais, mas com particularidades. A diferença principal para a adoção por parentes é que, em alguns casos, pode haver uma preferência legal ou judicial pela adoção por parentes, especialmente em situações em que a família de origem não pode mais cuidar da criança. A adoção por parentes também pode ser considerada ‘adoção dirigida’, que é quando a criança ou adolescente é direcionado para um parente específico, desde que isso seja considerado o melhor para a criança.
A guarda provisória, muitas vezes concedida antes da sentença de adoção definitiva, também garante importantes direitos ao guardião. “O guardião de um menor, ainda que de forma provisória, possui o poder de cuidar do menor, de o proteger e de tomar decisões em seu interesse, incluindo questões de saúde, educação e bem-estar, enquanto perdurar a decisão”, destaca Larissa Raulino.
Por fim, a especialista reforça que a sentença de adoção confere ao adotado todos os direitos de um filho biológico. “A adoção é o processo definitivo e irrevogável, o qual torna a criança ou adolescente adotado filho dos responsáveis e lhe dá os mesmos direitos de um filho biológico. Além de todas essas obrigações, o processo de adoção torna o filho adotado herdeiro dos adotantes, na mesma proporção dos filhos biológicos”, reforça a advogada Larissa Raulino.
MaisPB
EM CAMPINA GRANDE - 21/05/2025