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TJPB suspende lei que regulamenta contratações temporárias na Paraíba

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publicado em 27/11/2024 ás 16h43
atualizado em 27/11/2024 ás 17h31
Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu parcialmente , nesta quarta-feira (27), uma medida cautelar solicitada pelo Ministério Público do Estado (MPPB) e determinou a suspensão da norma que regulamenta contratações temporárias para atender necessidades de excepcional interesse público no âmbito estadual.

Os dispositivos suspensos permitiam contratações temporárias para situações como campanhas de saúde pública, continuidade de obras e serviços essenciais, realização de eventos estaduais, e suprimento de pessoal em áreas como educação, saúde e segurança em diversas circunstâncias, entre outras.

A ação foi proposta pelo MPPB, sob a alegação de que os dispositivos contestados não respeitam os requisitos constitucionais de excepcionalidade, violando as Constituições Federal e Estadual.

Em seu voto, o desembargador Aluizio Bezerra Filho, relator do processo, decidiu pela suspensão dos incisos III, IV, V, VII, VIII e IX do artigo 2º da Lei nº 12.563/2023, bem como do inciso IV do parágrafo único do artigo 3º da referida lei.

“É possível vislumbrar que os incisos III, IV, V, VII, VIII e IX, da lei impugnada, autorizam a contratação de servidores em casos desprovidos de excepcionalidade e que representam, na verdade, necessidade de contratação duradoura – e não passageira ou eventual -, subvertendo a regra do concurso público”, frisou o relator do processo.

Para evitar prejuízos imediatos à continuidade do serviço público, os contratos celebrados até a data da decisão serão preservados, mas não poderão ser prorrogados além do prazo de 12 meses, conforme disposto pelo relator.

A decisão também prevê: notificação ao governador do Estado e ao presidente da Assembleia Legislativa para apresentação de informações no prazo de 30 dias; encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa e crimes contra o erário; e a remessa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para proceder ao seu cumprimento, no exercício de suas atividades institucionais.

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