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Ministério da Fazenda cria estratégia e planejamento para a regulamentação do setor de apostas esportivas no Brasil

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publicado em 12/04/2024 às 11h23
atualizado em 12/04/2024 às 08h24

Nesta quarta-feira (10), a Secretaria de Loterias e Apostas divulgou, através do Diário Oficial da União, a Portaria SPA/MF nº 561, definindo a estratégia regulatória para a unidade do Ministério da Fazenda e o cronograma de divulgação das normas para as apostas esportivas no Brasil.

Três novas portarias serão lançadas ainda este mês, abrangendo sistemas de pagamento, critérios técnicos, e processos para solicitação de licenças, adicionando-se à portaria sobre laboratórios de certificação que já foi emitida.

O Ministério da Fazenda inicia o processo de regulamentação oficial do mercado de apostas e jogos virtuais no Brasil, com o anúncio no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10) da Portaria SPA/MF nº 561.

Esta portaria estabelece a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas e delineia a Agenda Regulatória para o ano de 2024.

Os principais objetivos da Política Regulatória são:
I – Priorizar as ações regulatórias essenciais;
II – Garantir um marco legal seguro, previsível e eficaz para a regulamentação das apostas de quota fixa; e
III – Assegurar um quadro regulatório consistente, moderno, claro e propício ao investimento responsável.

A Secretaria de Prêmios e Apostas, parte do Ministério da Fazenda, irá focar nos temas elencados na Agenda Regulatória de 2024 para o planejamento e implementação de suas responsabilidades, conforme estipulado pelos artigos 55 a 58 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 2024.

A portaria define a Agenda Regulatória em quatro etapas distintas:
I – Primeira Fase: até abril de 2024;
II – Segunda Fase: até maio de 2024;
III – Terceira Fase: até junho de 2024; e
IV – Quarta Fase: até julho de 2024.

As etapas da Agenda são organizadas da seguinte forma:

ETAPA 1 – Abril/2024

1 – Publicação da Portaria de Habilitação para Laboratórios de Certificação – Portaria MF-SPA nº 300, datada de 26 de fevereiro de 2014: esta portaria estabelece critérios e procedimentos necessários para validar a capacidade operacional das entidades responsáveis pela certificação dos sistemas de apostas.
Destinada a operadores de loterias de quota fixa, abrange tanto estúdios de jogos ao vivo quanto plataformas de jogos online, acessíveis aos jogadores.
É relevante destacar que esta portaria foi divulgada no término de fevereiro e, até o momento atual, a Secretaria de Prêmios e Apostas já reconheceu a GLI como o laboratório de certificação a obter a aprovação.
2 – Portaria sobre os Meios de Pagamento – Estabelece as diretrizes gerais para as transações de pagamento efetuadas por operadores autorizados da modalidade de loteria de apostas de quota fixa no país.
3 – Portaria sobre os Sistemas de Apostas – Detalha os requisitos técnicos e de segurança para os sistemas de apostas utilizados pelos operadores na modalidade de loteria de aposta de quota fixa.
4 – Portaria sobre a Autorização – Define normas, critérios e o processo de solicitação de licença para a operação de apostas de quota fixa em território nacional.

ETAPA 2 – Maio/2024

5 – Normativa sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Delitos Associados: diretrizes, processos, e medidas de controle, direcionados à prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo; à disseminação de armas de destruição em massa, e a demais atos ilícitos, vinculados à atividade de apostas de quota fixa.
6 – Normativa sobre Direitos e Deveres – Um compilado de normas que os operadores licenciados devem seguir para assegurar o cumprimento das leis vigentes e proteger os direitos dos jogadores.

ETAPA 3 – Junho/2024

7 – Normativa sobre Jogos Online – Detalhamento dos padrões técnicos e de segurança para jogos online que serão oferecidos aos jogadores por operadores licenciados.
8 – Normativa de Fiscalização – Diretrizes e métodos para o acompanhamento e controle das operações de apostas de quota fixa.
9 – Normativa sobre Procedimentos Disciplinares – Diretrizes para a imposição de penalidades administrativas nas atividades relacionadas à operação de apostas de quota fixa.

ETAPA 4 – Julho/2024

10 – Normativa sobre Práticas de Jogo Responsável – Regulamentações voltadas à promoção de práticas de jogo consciente, abrangendo ações, normas e medidas preventivas contra o vício em jogos no contexto das apostas de quota fixa, estratégias para evitar o endividamento dos apostadores e diretrizes para a publicidade responsável.
11 – Normativa sobre Contribuições Sociais – Diretrizes para a distribuição dos valores arrecadados aos beneficiários legais, conforme estabelecido no parágrafo 1º-A do artigo 30 da Lei nº 13.756, de 2018.

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