João Pessoa, 24 de maio de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Projeto de Lei (PL 3504/2011) do deputado federal paraibano, Ruy Carneiro (PSDB-PB), que responsabiliza os bancos e instituições financeiras por prejuízos causados a correntistas e consumidores em geral, em caso de greve ou movimento de natureza similar. Foi um dos pilares centrais da 72ª Reunião do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça – DPDC com o SNDC, realizado na cidade de Natal nos dias 21 e 22 de maio.
Referidos órgãos de defesa do consumidor reúnem-se a cada três meses com o objetivo de definir estratégias de atuação conjunta, bem como definir novas ações que vão ocorrer de maneira integrada.
Durante o encontro, a Dra. Gilese Simona, presidenta da Associação Brasileira de PROCON apresentou e recomendou o Projeto de Lei. Segundo ela, “o Projeto será encaminhado para todos PROCONs regionais”.
A iniciativa de Ruy Carneiro aperfeiçoa o Código de Defesa do Consumidor para assegurar que, em caso de greve, os correntistas não terão arcar com multas e encargos em razão da suspensão da prestação dos serviços.
“Espero com a proposição aprimorar a legislação brasileira de Defesa do Consumidor e contribuir para a reparação dos prejuízos causados por conta desses movimentos. Essa conta não é do consumidor. Essa responsabilidade deve ser dos bancos,” justificou o parlamentar.
Assessoria
BOLETIM DA REDAÇÃO - 26/09/2025