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Publicada lei que torna crime exigência de cheque caução em hospitais

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publicado em 29/05/2012 ás 09h50

A partir desta terça-feira (29/5), os estabelecimentos de saúde estão proibidos de exigir cheque caução ou qualquer outro preenchimento prévio de formulários administrativos antes de prestar atendimento médico emergencial. A Lei nº 12.653, que foi publicada nesta terça-feira (29/5), no Diário Oficial da União (DOU) prevê pena para quem não cumprir o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff.

Prisão e multa – Agora, quem negar atendimento emergencial exigindo cheque caução poderá pegar de três meses a um ano de prisão, além de pagar multa. A pena pode ser o dobro, se for comprovada lesão corporal grave devido a ausência de atendimento, e até o triplo, se resultar em morte.

A lei também obriga os hospitais a colocarem cartazes com o seguinte texto: “Constitui crima a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial (…)”

Veja a íntegra do texto publicado no Diário Oficial

"LEI No 12.653, DE 28 DE MAIO DE 2012

Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A: "Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial"
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte."
Art. 2o O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal."
Art. 3o O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eva Maria Cella Dal Chiavon
"

Lei Duvanier

O assunto causou polêmica durante os últimos meses, após a morte do ex-secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, após ter um infarto. Ele teve atendimento negado em hospitais, pois não estava com o talão de cheques em mãos. A Lei está sendo chamada de Lei Duvanier como referência ao caso que sucitou essa discussão.

Omissão de atendimento – Em Brasília outro caso parecido com o do ex-secretário causou tristeza em uma família. No começo de abril, a idosa Aureliana Duarte dos Santos, 77 anos, teve que esperar quase duas horas para ser internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital particular, enquanto seu filho foi até Sobradinho para pegar duas folhas de cheque, cada uma no valor de R$25 mil. Ela faleceu após quatro horas de internação.

G1

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