João Pessoa, 29 de maio de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba escolheu na manhã desta terça-feira (29) os três nomes que irão seguir para a análise da Presidente Dilma, que irá escolher que será o próximo desembargador Federal do Trabalho na Paraíba. A vaga pertence à classe dos advogados e foi aberta com a aposentadoria do desembargador Afrânio de Melo.
Seguindo o regimento interno do Tribunal do Trabalho, a escolha aconteceu em sessão pública e com votação secreta. Analisando a lista sêxtupla enviada pela OAB/PB (com os nomes dos mais votados entre os advogados), foi realizada a primeira rodada de votação entre os magistrados: foi escolhido para encabeçar a lista o advogado Paulo Maia. Na segunda rodada de votação, foi apontado o advogado Leonardo Trajano, seguido pelo advogado Severino Brasil, na terceira votação.
Agora, já com os nomes escolhidos, a lista tríplice será agora encaminhada para o Tribunal Superior do Trabalho que, na sequência, enviará para o Ministério da Justiça.
Na última fase de tramitação, o processo segue para a Casa Civil da Presidência da República, quando a presidenta Dilma Rousseff escolherá o novo desembargador paraibano.
Constavam na lista sêxtupla enviada pela OAB/PB ao TRT-PB, além dos três agora escolhidos, os nomes dos advogados: José Edísio Simões Souto, José Mário Porto Júnior, e Hermano Gadelha de Sá.
Entenda como foi a sessão para a formação da lista tríplice
Seguindo o regimento interno do Tribunal do Trabalho, a escolha se deu em sessão pública, com o quorum de dois terços de seus desembargadores, além do Presidente. Cada desembargador recebeu a relação dos candidatos, com a cópia dos respectivos currículos. Aberta a sessão, o Tribunal apreciará aspectos gerais referentes à escolha dos candidatos, seus currículos, vida pregressa e se satisfazem os requisitos constitucionais exigidos.
A escolha dos nomes que integrarão a lista acontece em voto secreto. A primeira votação escolhe o primeiro nome da lista. Depois acontece uma nova votação para o segundo colocado e mais uma para o terceiro. Em cada turno será escolhido o advogado que obtiver votos da maioria absoluta. Ou seja, metade mais um do número de desembargadores presentes à sessão.
O regimento estabelece que se não for alcançada, no primeiro escrutínio, a maioria absoluta, acontecerá uma nova votação, na qual concorrerão os dois nomes mais votados. Caso nenhum nome alcance a maioria absoluta após três escrutínios, a lista será rejeitada integralmente e devolvida a OAB para a formação de uma nova lista sêxtupla.
No ofício de encaminhamento da lista tríplice ao Poder Executivo, será informado o número de votos obtidos por cada indicado e o lugar ocupado na lista.
MaisPB
EVENTO - 18/04/2024