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Francisco Leite Duarte é Advogado tributarista, Auditor-fiscal da Receita Federal (aposentado), Professor de Direito Tributário e Administrativo na Universidade Estadual da Paraíba, Mestre em Direito econômico, Doutor em direitos humanos e desenvolvimento e Escritor. Foi Prêmio estadual de educação fiscal ( 2019) e Prêmio Nacional de educação fiscal em 2016 e 2019. Tem várias publicações no Direito Tributário, com destaque para o seu Direito Tributário: Teoria e prática (Revista dos tribunais, já na 4 edição). Na Literatura publicou dois romances “A vovó é louca” e “O Pequeno Davi”. Publicou, igualmente, uma coletânea de contos chamada “Crimes de agosto”, um livro de memórias ( “Os longos olhos da espera”), e dois livros de crônicas: “Nos tempos do capitão” …
Encubram se de vergonha. O governo federal contemplou com a Medalha do mérito do livro da biblioteca Nacional gente como Daniel Silveira, Alexandre Ramagem, Hélio Lopes, Chris Tonietto, apoiadores do capitão que, juntamente com a esposa, foi contemplado também.
É de cair o queixo. Tem homenageado que só sabe o que é o “O” porque senta em cima. Agora, vejam o que diz o Decreto-lei n 1.706/1939:
Art. 1º Fica instituído o Livro do Mérito, destinado a receber a inscrição dos nomes das pessoas que, por doações valiosas ou pela prestarão desinteressada de serviços relevantes, hajam notoriamente cooperado para o enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação e merecido o testemunho público do seu reconhecimento.
Pois bem, a pergunta que se impõe é: o que esses aloprados contribuíram para o enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação, a não ser tumultuar o processo democrático, violentar a racionalidade, chafurdar a auto estima do país?”
Vejam o caso do Deputado Daniel Silveira. Ex-policial, deputado federal eleito no bojo da loucura nacional de 2018, quebrou uma placa que homenageava Marielle Franco, e foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por agressões verbais a ministros da Corte e por tentar impedir o livre exercício dos Poderes.
Pasmem. A motivação da concessão é motivo de cancelamento da honraria, como diz o art. 3 º do Decreto:
Art. 3 º A prática de ato contrário aos sentimentos de honra, ou de ofensa à dignidade nacional, importa o cancelamento da inscrição. Esse cancelamento far-se-á por decreto e de acordo com parecer unânime da comissão a que se refere o artigo anterior.
Todos que ainda têm vergonha na cara discordaram do insano ato. Marco Lucchesi e Antônio Carlos Secchin, imortais da Academia Brasileira de Letras (ABL), se recusam a receber a medalha.
Que pena! Como o poeta Carlos Drummond de Andrade e o pensador Gilberto Freyre estão, agora, em péssima companhia.
@professorchicoleite
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