João Pessoa, 29 de junho de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta sexta-feira 929), recurso da Administração da UFPB que pedia a suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que determinou a realização do segundo turno da eleição para reitor da universidade, suspensa por decisão do Conselho Universitário logo após a realização do primeiro turno em que a candidata oposicionista obteve 49,665 dos votos. O pedido foi feito pela candidata derrotada, Lúcia Guerra, que teve como justificativa a greve docente.
Resumo da decisão foi divulgado na página do STF nos seguintes termos: "Ante o exposto, nego seguimento ao pedido, o que faço com fundamento no § 1º do art. 21 do RI/STF. Pelo que determino o envio dos autos ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Publique-se." A decisão do STF pode ser conferida clicando aqui.
Resta agora ao reitor Rômulo Polari convocar o Conselho Universitário da UFPB para aprovar o relatório da Comissão Eleitoral que reconhece a vitória de Margareth Diniz como legítima e dentro da normalidade.
Após isso, Polari convocará a Assembleia Universitária para elaborar a lista tríplice baseada no resultado da eleição, lista que será encaminhada à Presidente Dilma Rousseff para nomeação. De 1984, quando foi realizada a primeira eleição para Reitor, até hoje, os candidatos mais votados foram sempre nomeados.
Assessoria
DIZ MP - 06/10/2025