João Pessoa, 21 de julho de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O desembargador José diLorenzo Serpa, do Tribunal Regional Eleitoral, (TRE) concedeu, na noite desta sexta-feira (20), liminar que proíbe a veiculação de um jornal impresso com recursos públicos na Gráfica do Senado Federal pelo primeiro Secretário da Casa, o senador Cícero Lucena, candidato à Prefeitura da Capital pela coligação “Por amor a João Pessoa sempre”. A decisão foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação encabeçada por LucianoCartaxo (PT).
De acordo com o entendimento do desembargador, o candidato tucano estaria se utilizando de um material informativo de domínio público, impresso pela gráfica do Senado, para fazer divulgação de suas atividades como parlamentar em período eleitoral. Isso colocaria o candidato em vantagem com relação aos outros concorrentes pelo uso indevido de uma ferramenta a qual nenhum dos demais possui acesso.
O coordenador jurídico da coligação de Luciano, “Unidos por João Pessoa”, Rodrigo Farias, explicou que pela Lei Eleitoral é vedada aos candidatos a veiculação de qualquer espécie de propaganda institucional, como a divulgação de atividades parlamentares, como previsto nos incisos II e VI, alínea “b” do artigo 73 da Lei nº 9.504/97.
“O folheto falava da ação do senador em todo o Estado, mas possuía áreas específicas onde se divulgava recursos direcionados a alguns bairros da Capital e obras que teriam sido idealizadas ou executadas com a sua interferência”, relatou.
Com a decisão do desembargador, fica proibida a veiculação do folheto, que representava um uso irregular de recursos públicos em período vedado pela Justiça. “É uma forma de proibir que alguém tenha vantagens sobre os demais”, argumentou Farias.
Por tratar-se de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a pena para o candidato tucano pode ser a máxima na instância, o significaria a cassação do mandato do político por abuso de poder político e prática de conduta vedada. Além disso, Cícero pode ter o seu registro de candidatura cassado. A decisão será tomada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, que deverá julgar se considera, ou não, a ação procedente.
Capa do informativo do senador tucano
MaisPB com Assessoria
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