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Cassada pela Justiça, prefeita do Conde anuncia recurso

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publicado em 21/10/2021 às 15h16
atualizado em 21/10/2021 às 13h02

A prefeita do Conde, Karla Pimentel, anunciou recurso contra a cassação de seu diploma e do seu vice, Dedé Júnior,  pela juíza da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, Lilian Frassinetti Correia Cananea.

“Já tomamos todas as providências cabíveis para que a verdade seja restabelecida, confiando que a Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba, através de sua Egrégia Corte, fará uma análise minuciosa, como lhe é peculiar, e trará a segurança e normalidade política para a cidade de Conde”, diz trecho de nota divulgado pela gestora a imprensa.

A prefeita alega que a juíza se fundamentou em supostas falhas apresentadas na prestação de contas de campanha, referente a um valor de pouco mais de R$9.000 (nove mil reais), o qual já foi apresentado no respectivo processo de prestação de contas, com a devida retificação.

Em sua decisão, a juíza estabelece que a ex-prefeita Márcia Lucena e o atual secretário de Gabinete de Karla, Aleksandro Pessoa (ex-candidato a vice da chapa de Márcia) assumam o comando da gestão. Ambos ficaram em segundo lugar nas eleições de 2018.

Entretanto, Karla Pimentel, disse que a decisão em primeira instância, pela Justiça Eleitoral, “não gera quaisquer efeitos imediatos”.

Confira a nota 

A Prefeita Karla Pimentel, em respeito a toda população de Conde, vem a público informar que tomou conhecimento de uma decisão judicial, oriundo da 3ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, que teria cassado o seu diploma como também o diploma do seu Vice-prefeito, o Sr. José Ronaldo Vieira Sales Junior (Dedé Sales).

Importante esclarecer a população que ela recebe essa informação com bastante surpresa e perplexidade, porém, com a consciência tranquila, uma vez que foi eleita de forma democrática, com amplo apoio da população, através de uma campanha limpa, onde obteve 6.794 votos, com uma diferença de mais de 1000 votos para o segundo colocado e de quase 3000 para o terceiro colocado.

A decisão proferida, em primeira instância, pela Justiça Eleitoral, que não gera quaisquer efeitos imediatos, conforme jurisprudência pátria e uníssona, fundamentou-se em supostas falhas apresentadas na prestação de contas de campanha, referente a um valor de pouco mais de R$9.000 (nove mil reais), o qual já foi apresentado no respectivo processo de prestação de contas, com a devida retificação.

Portanto, já tomamos todas as providências cabíveis para que a verdade seja restabelecida, confiando que a Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba, através de sua Egrégia Corte, fará uma análise minuciosa, como lhe é peculiar, e trará a segurança e normalidade política para a cidade de Conde.

MaisPB

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