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SENTENÇA

Justiça Eleitoral retira do ar propaganda “humorística” de Romero contra Tatiana

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publicado em 10/09/2012 ás 10h43

O juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral de Mídia e Internet de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17ª Zona Eleitoral, determinou a “imediata suspensão” de inserções do candidato Romero Rodrigues (PSDB), da Coligação Por Amor a Campina. O magistrado atendeu representação da Coligação Campina Segue em Frente, da candidata Tatiana Medeiros.

Na propaganda, segundo a decisão judicial, a coligação de Romero “usa personagens para denegrir, pública e claramente, a candidata representante (Tatiana Medeiros)”. Segundo Ruy Jander, a coligação de Romero Rodrigues fez uso de dois personagens denominados ‘Jerimum’ e ‘Xique-xique’ “para formular uma sátira.

A sátira, prossegue o magistrado, “nitidamente remete a uma ridicularização da candidata Tatiana de Oliveira Medeiros, que é médica e se apresenta como candidata do atual gestor público, inclusive, com uma pessoa atendendo o simulado telefone em que se apresenta como ‘a doutora’, e que falar com ela ‘é a mesma coisa’ de falar com o Prefeito, havendo risos irônicos e deboche por parte dos personagens”.

“Degradar e Ridicularizar” – Para Ruy Jander, a propaganda “ultrapassa os limites da crítica administrativa e encampa uma situação de ridicularização da candidata Tatiana”. Para ele, degradar significa toda ação ‘capaz de reduzir o grau de respeitabilidade que a comunidade nutre pelo ofendido, ferindo-lhe a reputação’ e ridicularizar é ‘expor o ofendido ao ridículo, escarnecê-lo, zombar, debochar de sua pessoa’.

MaisPB com Assessoria

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