João Pessoa, 27 de setembro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes no início da noite desta quinta-feira (27) formou a maioria (seis votos a zero) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação do delator do mensalão e presidente do PTB, Roberto Jefferson (RJ), e do deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pelo crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida). Costa Neto também foi condenado pela maioria dos ministros por lavagem de dinheiro.
Nessa parte do julgamento, que avalia a compra de apoio político no Congresso para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva pelo suposto esquema do mensalão, faltam os votos dos ministros Dias Toffoli (que começou a votar nesta quinta e terminará na segunda), Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto.
Ao todo, com os votos desta quinta, nove dos 13 réus do item sobre compra de votos na Câmara durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram condenados pela maioria dos ministros (saiba como cada ministro votou e o que diz a defesa e a acusação
em relação a cada um dos 37 acusados no processo).
Um dos réus, o ex-assessor do extinto PL (atual PR) Antônio Lamas, foi inocentado por falta de provas. A absolvição havia sido pedida pela Procuradoria Geral da República.
Também formou-se maioria no voto de Gilmar Mendes para a condenação do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, do ex-assessor do PP João Cláudio Genú e dos ex-deputados Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG) e José Borba (ex-PMDB-PR), todos por corrupção passiva. Jacinto Lamas também obteve seis votos para a condenação por lavagem de dinheiro.
Antes, com o voto do ministro Dias Toffoli, a maioria já havia condenado o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) pelo crime de corrupção passiva e o empresário Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus-Banval, pelo crime de lavagem de dinheiro. O crime de corrupção passiva pode acarretar prisão de 2 a 12 anos, e o de lavagem, de 3 a 10 anos de reclusão.
Todos podem mudar o voto até a proclamação do resultado, ao final do julgamento. As penas para aqueles que forem condenados só serão decididas após a análise das acusações contra todos os 37 acusados no processo – a denúncia foi dividida em sete itens, e os ministros estão na análise do quarto tópico.
Gilmar Mendes foi o sétimo ministro a votar no tópico sobre compra de apoio político. Antes dele, julgaram o caso Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e os ministros relator e revisor, Ricardo Lewandowski.
Voto de Gilmar Mendes
Mendes classificou de “inventiva” a tese da defesa que os réus cometeram “apenas” crime de caixa dois de campanha.
“Essa supostamente inventiva tese do caixa dois, propalada como natural, não se sustenta. A origem dos recursos é de peculato, no caso da Visanet, ou de práticas de corrupção. Falar-se de recursos não contabilizados tratados como mera falha administrativa no âmbito eleitoral é o eufemismo dos eufemismos.”
O ministro afirmou que “pouco importa” averiguar se os parlamentares da base aliada que receberam dinheiro votaram, de fato, a favor de projetos de interesse do governo. “Pouco importa se os parlamentares entregaram a sua parte na barganha. O que o Código Penal incrimina é a barganha em si.”
Mendes disse ainda que oferecer dinheiro em troca de votos significa afeta o próprio sistema democrático. “Destaco que a cooptação de apoio político não em torno de ideias, mas em troca de vantagem política, corrompe o próprio sistema democrático.”
O ministro Gilmar Mendes absolveu, no entanto, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) da acusação de corrupção passiva. “Não vislumbro participação do acusado na empreitada criminosa a não ser o fato de ser líder do partido. Não vislumbro prova idônea e segura da participação do acusado nos ajustes financeiros e apropriação desses recursos.” O parlamentar soma cinco votos pela condenação
G1
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