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O ministro Luiz Fux votou, na manhã desta quarta-feira (10), para anular todo o processo de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados por tentativa de golpe de Estado. No voto, o ministro alegou incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar os réus.
Fux já havia falado sobre a falta de competência do STF para o caso na ocasião do recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), em março.
“A Constituição da República delimita de forma precisa a restrita a hipótese que nos cabe atuar originariamente no processo penal. Trata-se, portanto de competência excepcionalíssima, tal atribuição aproxima o Supremo dos juízes criminais de todo o país”, afirmou.
“O juiz por sua vez deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade. A despeito dessa limitação, o juiz funciona como controlador da regularidade da ação penal, e segundo é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência de fatos e provas”, prosseguiu.
E afirmou: “Sinteticamente ao que vou me referir é que não estamos julgando pessoas que tem prerrogativa de foro, estamos julgamento pessoas sem prerrogativa de foro”.
“Compete ao STF precipuamente a guarda da Constituição cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns ao presidente da República, ao vice-presidente, a membros do Congresso Nacional, seus próprios ministro e o procurador-geral da República. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente”, emendou.
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já havia perdidos seus cargos”, prosseguiu.
Fux ainda ponderou ainda que, diante disso, “impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados.”
Ministro Luiz Fux também votou ela incompetência da Primeira Turma de analisar o caso e competência do plenário do Supremo.
Acompanhe a sessão:
MaisPB
LEGISLATIVO MUNICIPAL - 09/09/2025