João Pessoa, 01 de outubro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) foi condenado pela maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) pelo crime de lavagem de dinheiro. O petebista, delator do mensalão, já havia sido condenado pela maioria por corrupção passiva. Para o ministro, Jefferson dissimulou "com astúcia" os cerca de R$ 4 milhões recebidos do PT.
O último a votar foi o ministro Dias Toffoli, que concluiu seu voto nesta segunda-feira (1º). Ele condenou Jefferson também por corrupção passiva, crime pelo qual o ex-deputado já havia sido condenado pela maioria da Corte. "Entendo irrelevantes as alegações da defesa que era autorizada a doação entre partidos", afirmou Toffoli, rechaçando os argumentos da defesa.
O magistrado também votou pela condenação do ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Entre os petebistas, Toffoli absolveu o ex-tesoureiro da sigla Emerson Palmieri, acusados pelos mesmos crimes que os outros réus do PTB.
"Todos os depoimentos convergem (no sentido de) que Palmieri sempre os teve como repasses partidários, jamais como produto de vantagem indevida", afirma Toffoli.
Toffoli também votou pela condenação de Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Jacinto Lamas (os três do PL) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro, no entanto, absolveu Costa Neto e Lamas da acusação de formação de quadrilha. "Sabiam os parlamentares que os recursos eram destinados ao PL (…), e cuja aceitação implicava no crime de corrupção passiva".
O magistrado também absolveu os réus do PP –Pedro Henry, Pedro Corrêa e João Cláudio Genú– do crime de formação de quadrilha, assim como fez com Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, ambos da corretora Bônus-Banval. Toffoli inocentou ainda Fischberg da acusação de lavagem de dinheiro.
Quanto ao réu José Borba (então no PMDB-PR, hoje no PP), o ministro votou por condená-lo por corrupção passiva; quanto à lavagem de dinheiro, condenou por uma das imputações (sobre o recebimento de R$ 200 mil) e absolveu das outras.
30ª sessão do julgamento
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve concluir nesta segunda-feira (1º) o julgamento de 13 réus ligados a partidos da base aliada do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Além de Toffoli, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto apresentam hoje seus votos sobre os réus. A sessão desta segunda é a 30ª do julgamento, que completa dois meses amanhã.
Na última quinta, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) e mais oito réus foram condenados pela maioria dos ministros por receberem dinheiro das empresas do publicitário Marcos Valério –apontado como o operador do mensalão–, sob orientação do PT. Sobre a sua condenação, Jefferson disse na sexta-feira (28) que não é "vítima de ninguém, a não ser de mim mesmo".
O STF atualmente possui dez ministros –o magistrado indicado para ocupar o 11º lugar, Teori Zavascki, ainda não terminou de ser sabatinado pelo Senado. Para ser condenado pela maioria, cada réu tem que receber seis ou mais votos pela condenação.
No total, 13 réus fazem parte deste trecho do item 6 da denúncia, ora analisado pela Corte.
Cúpula petista
Se houver tempo, ainda hoje o ministro-relator Joaquim Barbosa começará a apresentar o seu voto em relação aos réus do núcleo político acusados de corrupção ativa, incluindo a cúpula petista: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do partido José Genoíno e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. Os três respondem ainda por formação de quadrilha. Contra Delúbio pesa também a acusação de peculato (desvio de dinheiro).
Neste subitem da denúncia, também respondem por corrupção ativa Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além de Rogério Tolentino, advogado de Valério, as ex-funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcellos e Geiza Dias, e o ex-ministro dos Transportes e atual prefeito de Uberaba, Anderson Adauto.
Segundo a denúncia da Procuradoria, Dirceu, Delúbio, Genoino e Sílvio Pereira (ex-secretário-geral do PT que fez acordo de prestação de serviços para não ser incluído na ação do mensalão) montaram uma estrutura que “tinha entre seus objetivos angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo federal”. Para fazer o pagamento aos partidos, os acusados teriam usado os serviços de Valério, seus ex-sócios e ex-funcionárias.
UOL
LEGISLATIVO MUNICIPAL - 09/09/2025