João Pessoa, 02 de outubro de 2012 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A partir da próxima sexta-feira (5), o governo vai suspender a comercialização de 301 planos de saúde de 38 operadoras do país por três meses. A ação faz parte das novas medidas divulgadas pelo Ministério da Saúde e pela ANS (Agência Nacional de Saúde) para aprimorar o sistema de comercialização e fiscalização sobre os planos de saúde. O grupo de operadoras é responsável pelo atendimento de 7,6% dos usuários cadastrados no Brasil (cerca de 3,6 milhões de brasileiros).
Segundo o ministro Alexandre Padilha, os beneficiários que já estão inscritos nesses planos suspensos continuam com "seus direitos preservados", ou seja, os atendimentos e os procedimentos serão mantidos. Um dos objetivos da medida, diz ele, é dar condições às operadoras para atender melhor os atuais clientes antes que vendam novos produtos para mais brasileiros.
Na última intervenção, feita em julho passado, 37 operadoras estavam na lista de sanções, sendo que oito delas conseguiram melhorar o atendimento no período e foram reativadas pelo governo – e outras nove empresas foram incluídas só agora, que são: Amesc (Associação Médica Espírita Cristã), Mayer Sistemas de Saúde LTDA, Promédica (Proteção Médica a Empresas S/A); Santa Helena Assistência Médica S/A, Semeg Saúde LTDA, Tuiuiu Administradores de Plano de Saúde LTDA, Unimed Salvador – Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed São Gonçalo/Niterói – Sociedade Cooperativa de Serviço Médico e Hospitalar LTDA e Viver Sis – Sistema Integrado de Saúde LTDA.
Isso significa que, da atual lista de 38 empresas bloqueadas, 29 são reincidentes no ciclo de suspensão (veja tabela completa no fim do texto), impedindo a comercialização de 221 planos desde julho de 2012. A intervenção dos 301 planos se deu com base na avaliação feita no período entre 19/06/12 a 18/09/12.
As empresas reincidentes encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela ANS para a suspensão dos produtos, pelo não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.
As reclamações sobre garantia de atendimento saltaram de 2.900 para 10,1 mil desde a última intervenção em julho, afirma Ceschin. Esses protocolos de reclamação dos usuários são determinantes para o governo fiscalizar as operadoras e seus planos.
Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa (nota 4) nos últimos dois períodos de avaliação, ou seja, com indicador de reclamações 75% acima da mediana, considerando o porte e o tipo de atenção prestada.
Planos reativados
Das 37 operadoras que tiveram planos com comercialização suspensa em julho/2012, oito já podem voltar a comercializar os seus produtos, já que conseguiram readequar o acesso dos beneficiários à rede contratada. Dos planos suspensos em julho, 45 voltaram a ser comercializados.
O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no portal da Agência em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e troca de plano.
Multas e medidas administrativas por descumprimento à norma
As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80.000 ou de R$ 100.000 para situações de urgência e emergência. Em casos de descumprimento reiterado, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
O conselho da ANS é que, após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
Uol
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