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HNSN é proibido de aplicar 2ª dose de vacina sob pena de multa milionária

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publicado em 11/02/2021 às 16h49
atualizado em 11/02/2021 às 14h00

O Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN), em João Pessoa, está proibido de aplicar a segunda dose da vacina contra Covid-19 em funcionários que receberam a primeira dose estando fora do grupo prioritário. A determinação é da 2ª Vara da Justiça Federal no âmbito da denúncia de desvios de doses da CoronaVac.

O descumprimento da medida acarretará em multa de R$ 20.000,00 por cada pessoa vacinada. A decisão também diz que o HNSN deve apresentar a lista de todos os seus colaboradores que foram vacinados, com identificação da função e setor em que trabalham (especificando se no prédio do hospital ou em anexo) e carga horária, acompanhadas de documentos comprobatórios dos respectivos vínculos, além das escalas de trabalho em que se inserem todos eles.

A obrigação sob pena multa diária de R$ 20.000,00, a incidir em desfavor da pessoa jurídica, vai até o limite global de R$ 200.000,00.

Durante plantão judiciário na segunda-feira (9), o juiz federal Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público da Paraíba, para que o hospital não retornasse o procedimento de imunização sem comunicação prévia ao juízo, sob pena de bloqueio judicial de R$ 5 milhões.

A Justiça também designou uma audiência de conciliação no dia 19 de fevereiro, às 9 horas, em meio virtual, através da plataforma Zoom.

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