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Antônio Colaço Martins Filho é chanceler do Centro Universitário Fametro – UNIFAMETRO (CE). Diretor Executivo de Ensino do Centro Universitário UNIESP (PB). Doutor em Ciências Jurídicas Gerais pela Universidade do Minho – UMINHO (Portugal), Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal), Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Autor das obras: “Da Comissão Nacional da Verdade: incidências epistemiológicas”; “Direitos Sociais: uma década de justiciabilidade no STF”. E-mail: [email protected]

Protetorado Digital

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publicado em 18/01/2021 às 12h26
atualizado em 18/01/2021 às 11h21

Na lição de Michael Oakeshott, (foto) filósofo inglês, a partir do séc. XIV, notadamente na Itália, observou-se uma tendência de valorizar mais a conduta individual e de permitir que cada um tivesse a liberdade para fazer as próprias escolhas. A autodeterminação substituía, gradualmente, a ideia de que o destino das pessoas era mero resultado do estrato social ao qual pertencia. Surgia, assim, o uomo singolare.

Dessa forma, esperava-se que o indivíduo se desenvolvesse, profissional e pessoalmente, a partir de suas escolhas. No âmbito político, passou-se a demandar um governo centralizado, que garantisse, além da propriedade privada e do rule of law, as liberdades de crença, pensamento, discurso, iniciativa, associação etc.

Alguns fizeram uso das liberdades para prosperar economicamente e desenvolver traços de personalidade segundo preferências pessoais, em um ambiente de liberdade econômica ascendente. Outros, contudo, frustraram-se com a própria inaptidão para desfrutar das liberdades de um mercado (de bens e ideias) cada vez mais livre e dinâmico.

Estes últimos – que Oakeshott denomina anti-indivíduos – passaram a aspirar que alguém (uma autoridade, uma instituição, um líder moral, um protetor…) lhes dissesse o que pensar, como se portar e lhes garantisse bem-estar independentemente de seu talento e dos seus méritos. Cresceu, assim, a busca por um “protetorado social” que arrogasse para si as escolhas e “libertasse” o indivíduo manqué do fardo da autodeterminação. O resultado é bem conhecido e documentado: fascismo italiano, nazismo na Alemanha e socialismo soviético, com saldo de milhões de mortes.

Atualmente, assistimos à ascensão do protetorado digital das big techs. Para a felicidade de alguns e alívio mental de outros, o Youtube (do conglomerado Google) restringe o acesso a alguns canais que professam preceitos conservadores (críticos à ideologia de gênero, defensores do direito de possuir armas, contrários à legalização do aborto e das drogas etc), conforme alega a organização PragerU. Na mesma linha, o Twitter censura manifestações que não façam coro com o credo progressista, como se observou no banimento do então Presidente dos Estados Unidos.

Apple e Google, por sua vez, não permitem o download, em suas lojas virtuais, de aplicativos cujo conteúdo desafia seus preceitos ideológicos, a exemplo do que ocorreu com o Parler. Também no caso do Parler, o cancelamento corporativo engendrado pelas big techs envolveu a Amazon, que impediu acesso aos serviços de nuvem, obstando o funcionamento da empresa.

O protetorado digital das Big Techs proporciona conforto e paz ao anti-indivíduo. Aturdido pela guerra de narrativas do jogo democrático, é natural que o silenciamento compulsório do ruído das vozes dissonantes seja um bálsamo, na medida em que o exime do fardo de escutar, ponderar, comparar, questionar, decidir e se expressar. O neo-paternalismo virtual tem escala global e é muito mais eficiente do que os antigos regimes totalitários. Nesses tempos, quatro ou cinco Ministérios da Verdade (para utilizar a terminologia de George Orwell) são o suficiente para amordaçar a humanidade inteira.

A democracia, entendemos, triunfa em ambientes verdadeiramente plurais. O pluralismo, por sua vez, não se satisfaz em repisar opiniões já domesticadas, mas floresce com o palmilhar de novas veredas. Estas novas trilhas surgem apenas quando a sociedade se mostra aberta para a expressão de perspectivas diversas, incluindo que causam repulsa e aversão.

Por fim, parece-nos fundamental, para a preservação da democracia, que os ordenamentos jurídicos garantam a possibilidade do surgimento de novas plataformas e de redes sociais capazes de atender aos anseios daqueles que não se identificam com os ideais preconizados pelas empresas mais poderosas do mundo.

* Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Portal MaisPB

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