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O paraibano Markos Vinícius Batista realizou um concurso público em 2022 para ser procurador do Município do Recife e concorreu a vaga na categoria Pessoa com Deficiência (PcD). Depois de cumprir todas as etapas do edital, foi o único classificado no Certame. No entanto, o prefeito da cidade, João Campos (PSB), nomeou o filho de uma procuradora do Ministério Público de Contas para o cargo.
Lucas Vieira Silva é filho de Maria Nilda Silva, procuradora do Ministério Público de Contas, órgão vinculado ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Ele disputou a vaga como candidato de ampla concorrência, mas solicitou, três anos após o concurso, a mudança de modalidade, após ter ficado na 63ª posição.
No pedido, enviado em maio deste ano para Procuradoria-Geral do Município, o filho da procuradora apresentou um laudo médico atestando Transtorno do Espectro Autista (TEA), que foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
A justificativa foi aceita pelo Procurador-Geral do Município, Pedro Pontes, que publicou uma nova homologação em 19 de dezembro, o que colocou Lucas em primeiro lugar entre os candidatos com deficiência. A classificação foi usada como base para nomeação. A portaria, assinada pelo prefeito João Campos, foi publicada no dia 20 de dezembro.
Ao Metrópoles, a Prefeitura do Recife disse que “a reclassificação do candidato citado no Concurso Público para o cargo de Procurador do Município ocorreu de forma regular, dentro da vigência do certame e mediante amparo administrativo, conforme previsto nas normas aplicáveis”.
O município, por sua vez, mencionou a decisão da Justiça que indeferiu o pedido de Marko e alegou que “não houve privilégio, favorecimento ou irregularidade, mas sim o cumprimento do dever legal de assegurar tratamento isonômico às pessoas com deficiência, preservando o interesse público e a lisura do concurso”.
Ao Portal MaisPB, porém, a advogada de Marko, Rayssa Gomes, esclareceu que a liminar foi indeferida porque o juiz de 1º grau entendeu que houve carência na apresentação das provas de ambas as partes.
“O juiz de 1º grau indeferiu porque ele precisava analisar melhor as provas, inclusive da outra parte, para decidir. Já que as únicas provas que tinham nos autos foram as que juntamos. Não foi porque Marko não tinha direito. Foi uma medida de urgência. Não teve citação, não teve intimação da Procuradoria, não teve nada. O juiz tinha que decidir com o que apresentamos”, disse a advogada.
A defesa do candidato aprovado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Por conta do recesso judiciário, a Corte decidiu que o processo só será julgado no retorno das atividades, no dia 7 de janeiro. Como o pedido ingressado foi de “urgência”, ele será avaliado por um desembargador.
Como o candidato recebeu a informação da nomeação do filho da promotora
Classificado e prestes a ser nomeado procurador do Município do Recife, Marko disse que recebeu a notícia da nomeação do filho da procuradora “com um forte sentimento de injustiça”.
“Confesso que recebi essa notícia com um forte sentimento de injustiça, pois, a meu ver, essa medida afronta princípios básicos que deveriam garantir segurança a todos, como a vinculação ao edital, a impessoalidade e a isonomia”, escreveu.
Gabriel Albuquerque – MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 16/12/2025





