João Pessoa, 07 de dezembro de 2012 | --ºC / --ºC
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O vereador Bira (PSB) apresentou nesta quinta-feira (6) um projeto de lei que regulamenta o Conselho Distrital de Saúde (CDS) e o Conselho Local de Saúde (CLS) no município de João Pessoa. O projeto também define a composição e atribuições, com o propósito de implementar as recomendações da resolução n°453, de 10/05/2012, do Conselho Nacional de Saúde e da Lei 11.089.
Os principais objetivos da regulamentação dos distritos são: propor ações de melhoria dos serviços prestados pelas unidades de saúde, de acordo com as demandas apresentadas; acompanhar e avaliar o impacto das ações de assistência à saúde e vigilância nos indicadores de saúde local; propor ações de aprimoramento dos espaços de participação popular e controle social, entre outros.
Bira lembra que a propositura tem como escopo instituir uma regulação legal desses conselhos. “Trata-se de medida que vem a atender o disposto na resolução, e tem a necessidade de legitimar a perpetuidade do exercício da democracia na saúde através dos conselhos, como mecanismo popular para o controle social. Importante considerar a participação da comunidade na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos incansáveis esforços de ampliar e garantir a saúde como direito do cidadão e dever do Estado, como expressa a Constituição Federal (CF) de 1988”, justificou o parlamentar.
De acordo com o projeto, o município de João Pessoa será dividido em cinco territórios políticos administrativos para a regionalização da saúde. Estes territórios são definidos como Distritos Sanitários (DS). De acordo com a resolução 04/2010 do CMS/JP, instituiu-se um Conselho Distrital de Saúde (CDS) para cada DS. O Conselho Distrital de Saúde é o órgão colegiado em caráter permanente e consultivo do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito de suas competências expressas nesta lei.
Os CDS têm por finalidade possibilitar a participação organizada da população no acompanhamento das ações e dos serviços prestados pelo SUS no município de João Pessoa, nos seus territórios específicos, visando à melhoria da saúde e da qualidade de vida da população.
Caberá a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) garantir a infra-estrutura para o funcionamento do CDS nas sedes dos serviços disponíveis no território do Distrito Sanitário (DS) ao qual o CDS pertence. Os recursos serão oriundos da União.
Assessoria
BOLETIM DA REDAÇÃO - 15/01/2026