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sem justa causa

Bolsonaro acaba com multa de 10% em demissão

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publicado em 14/12/2019 às 12h44
atualizado em 14/12/2019 às 12h13
Presidente da República, Jair Bolsonaro

Uma Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro acaba com a multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo empregador que dispensa o funcionário sem justa causa.

A partir do dia 1º de janeiro de 2020, as empresas ficarão isentas da multa. Continua valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

Essa multa paga ao governo foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. Entretanto, com o tempo, esse recurso passou a ser usado em programas sociais como o ‘Minha Casa, Minha Vida’.

A extinção da cobrança entrará em vigor após ter sido incluída na medida provisória 889, que foi convertida em lei e sancionada. Essa lei trata ainda do aumento do limite de saque imediato do FGTS de R$ 500 para R$ 998 e da revogação da distribuição de 100% do lucro FGTS para os trabalhadores.

A matéria foi relatada pelo deputado federal paraibano, Hugo Motta (Republicanos).

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