João Pessoa, 23 de abril de 2013 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento nesta segunda-feira (22) ao PMDB em processo de infidelidade partidária contra o deputado estadual Doda de Tião (PPL) e garantiu ao parlamentar a manutenção do mandato da Assembleia Legislativa da Paraíba.
O partido estava requerendo o mandato de Doda que trocou o PMDB pelo PPL, no entanto, perdeu o prazo legal para recorrer a Justiça Eleitoral. De acordo com advogado do legislador, Demétrio Almeida, o PMDB tinha um prazo de 30 dias para entrar com a ação, mas o mesmo só foi feito 33 dias após a desfiliação do deputado.
Primeiro, o PMDB recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas, como o julgamento foi sem resolução de mérito em virtude da ação ter acontecido de forma extemporânea, a agremiação partidária resolveu recorrer ao TSE.
Em Brasília, o processo ficou sob a relatoria da ministra, Nancy Andrigi, que seguiu o entendimento da Corte do TRE no sentido de negar provimento ao recurso do PMDB assim assistindo razão ao deputado Doda de Tião.
Demétrio Almeida acredita que, mesmo se o PMDB não perdesse o prazo no recurso, a Justiça Eleitoral daria ganho de causa a Doda de Tião porque “ele mudou de partido respeitando o embasamento legal”.
“O deputado optou pela mudança da sigla partidária respeitando a segurança jurídica com fundamento na jurisprudência e normas legais em vigor, sobretudo, com amparo na resolução 22610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, afirmou o advogado.
O advogado explicou que o TSE justificou que ocorreu um instituto jurídico chamado “decadência” em relação ao ação do PMDB, pois a mesma foi proposta fora do prazo legal descrito na resolução, 22610.
Roberto Targino – MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 09/05/2025