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O 1º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande realiza, no próximo no dia 30 de outubro, o primeiro júri telepresencial, atendendo ao cumprimento de carta precatória oriunda da 3ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro para julgar um preso recolhido em unidade penitenciária da Comarca. O réu será encaminhado da unidade prisional para o Fórum Affonso Campos, onde assistirá ao seu julgamento em tempo real, num ambiente virtual de boa visibilidade, e participará do interrogatório.
O juiz titular do 1º Tribunal do Júri, Bartolomeu Correia Lima Filho, informou que a medida está amparada no programa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que possibilita a videoconferência em qualquer parte do país. “Recebemos uma carta precatória da Comarca do Rio de Janeiro, indagando se a Paraíba tinha condições de realizar videoconferência no ambiente prisional. As unidades prisionais não disponibilizam, ainda, de tal estrutura, no entanto, o Fórum Affonso Campos dispõe dos mecanismos tecnológicos e internet adequada para esse procedimento judicial”, afirmou.
O magistrado salientou, ainda, os benefícios jurisdicionais da inovação. “Todos os envolvidos são beneficiados com essa medida. A partir do momento em que não há a necessidade de transferir o réu para a realização do júri, não haverá paralisação no processo, evitando, também, a prescrição. Para os familiares da vítima, tem-se uma resposta mais rápida ao anseio de justiça, e, para o réu, tem-se a definição do seu julgamento, seja ele de condenação ou absolutório”, afirmou.
O chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação da 2º Circunscrição, Bruno Marcolino Sandres, ofereceu o suporte técnico, por meio do qual será possível realizar a sessão de júri de maneira virtual. “O réu será ouvido por meio de videoconferência, através de uma sala virtual, configurada no software Scopia. O programa utiliza um computador convencional, equipado com dispositivo para captura de áudio e vídeo (webcam), transmitindo dados por meio da rede”, informou.
A nova possibilidade de realização de audiência ou júri telepresencial é recomendada pelo CNJ e poderá ser ampliada para o uso rotineiro do cartório, em conformidade com a necessidade do magistrado, tendo o jurisdicionado como principal beneficiado.
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Podcast da Rede Mais - 23/04/2024