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LEI MARIA DA PENHA

Professora vê aumento dos casos de agressão contra mulher

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publicado em 07/08/2019 ás 15h59

Há exatos 13 anos, a mulher brasileira obteve uma importante conquista na luta contra a violência de gênero: a Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto de 2006 e que impôs medidas protetivas e judiciárias para mulheres vítimas de violência doméstica.

A lei garante às mulheres agredidas o atendimento policial pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados. Segundo a professora de direito penal da Unifacisa, Sabrinna Cavalcanti a Lei Maria da Penha estabeleceu diretrizes positivas na assistência às vítimas e na punição aos agressores.

“De forma inovadora, o texto da Lei Maria da Penha definiu as diversas espécies de violência de gênero, como física, psíquica, moral, patrimonial e sexual. Além disso, impôs medidas cautelares às vítimas em perigo iminente já na fase de inquérito policial, determinando-se ao agressor, por exemplo, o afastamento do domicílio ou local de convivência com a vítima. Ou seja, o maior aspecto é a judicialização do problema, com a elaboração da lei e cerca estrutura montada a partir do Estado para proteger as mulheres”, destaca Sabrinna.

A Lei foi nomeada em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica cearense que sofreu duas tentativas de assassinato em 1983 pelo ex-marido: na primeira, foi baleada e ficou paraplégica; na segunda, sofreu afogamento e choques elétricos. Após mais de duas décadas de luta e liderança de movimentos pelo direito das mulheres, Maria da Penha deu nome à Lei nº 11.340 e tornou-se símbolo contra a violência doméstica em todo o Brasil.

Antes da criação da Lei Maria da Penha, os agressores eram condenados à penas brandas como pagamento de cestas básicas, o que desmotivava as vítimas a denunciarem os crimes. Após a sanção, as penas foram aumentadas e as mulheres agredidas passaram a contar com medidas protetivas como pedidos de afastamento do lar, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, proibição de aproximação, prisão do agressor, entre outras.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil possui a quinta maior taxa de feminicídios do mundo, com uma mulher sendo morta a cada cinco horas. Mesmo com os dados alarmantes sobre o crime, Sabrinna ressalta que a Lei segue cumprindo seu papel e auxiliando as vítimas de violência doméstica. “O aparente aumento de procedimentos criminais instaurados não deve ser interpretado como um fracasso do direito sobre a barbárie. É também um sinal que muitas vozes há anos silenciadas pelo medo resolveram gritar por socorro”, completa a professora.

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