João Pessoa, 29 de outubro de 2013 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Suprema Corte da Argentina declarou nesta terça-feira a constitucionalidade de quatro artigos da Lei de Mídia que eram contestados pelo grupo de comunicação Clarín, um dos principais atingidos pelas medidas que visam enfraquecer a imprensa livre do país. Agora, com a validade de todos os artigos, a lei será aplicada na totalidade. Segundo o jornal La Nación, a decisão da corte foi aprovada por seis votos a favor e um contra.
As regras da lei, que havia sido aprovada em 2009, devem obrigar 21 grupos de mídia a vender parte de suas concessões e propriedades. Oficialmente, o governo afirma que a lei vai evitar a “concentração no setor”, mas a medida, segundo a oposição e as empresas, é mais uma etapa do projeto de perpetuação de poder do kirchnerismo e um duro golpe na liberdade de imprensa, fundamental à manutenção da democracia.
Nos últimos anos, o grupo Clarín vinha travando uma guerra de recursos nos tribunais contra o governo para barrar alguns artigos da lei. A lei chegou a ter o aval da Justiça na primeira instância, mas o Clarín recorreu e, após passar por vários tribunais, conseguiu levar o caso para a Suprema Corte.
Um dos artigos estabelece um limite de 24 licenças de rádio, de TV aberta e fechada para cada grupo de comunicação. Dessa forma, só o grupo Clarín terá que vender ou transferir mais 150 licenças.
Artigos – Os artigos 41, 45, 48 e 161 haviam sido questionados pelo Grupo Clarin. Dois deles, 45 e 161, são respectivamente referentes à concentração de ativos de mídia e às concessões.O Grupo questionou a restrição à acumulação de licenças de transmissão via cabo e ar, a quebra de um direito adquirido e a obrigação de desistir de suas licenças antes do vencimento do prazo original, como estabeleciam os contratos.
Veja.com
ZONA AZUL - 22/09/2025