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Odilon Fernandes – advogado, escritor, professor e procurador federal aposentado.

As diversas espécies de dolo e a culpa na área Criminal

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publicado em 17/11/2017 às 12h19

Ouvimos todos os dias através dos meios de comunicação falar sobre crimes dolosos e sobre crimes culposos, sem haver preocupação de esclarecer conceitos e definições sobre o que e quais são esses tipos de crimes. A mídia fica só no jargão jurídico, na terminologia técnica sem interesse de prestar indispensáveis, necessários esclarecimentos que levem a todos a compreensão do que é cada um desses tipos de crime.

Podemos começar tratando da existência do dolo direto que é aquele que ocorre quando o agente, autor, prevê, sabe que sua conduta está sendo dirigida na busca de um resultado lesivo a outrem e busca realiza-la.

Há também o dolo conhecido como indireto ou indeterminado que pode se definido como aquele em que o agente, com a sua conduta delituosa, não busca resultado certo e determinado, mas sabe que pode produzir danos. Este tipo de dolo, indireto, é conhecido por possuir duas formas, quais sejam dolo alternativo e dolo eventual.

O dolo alternativo é o que ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados, das consequências possíveis da sua conduta, enquanto que o dolo eventual, muito comum no transito, ocorre quando a intenção do agente do ato delituoso se dirige ao resultado criminoso em que o autor sabe que a sua conduta de forma previsível pode provocar um resultado “previsto e que seria possível evitar”.

Já a culpa, crime culposo, em duas modalidades, culpa consciente, que ocorre quando o individuo prevê o resultado, mas pensa e espera que não ocorrae produza resultado devastador, achando que pode evita-lo com a sua habilidade. Outro tipo de culpa, é a culpa inconsciente, quando o agente não prevê o resultado, resultado este, que, no entanto era objetiva e subjetivamente previsível.

Podemos concluir que todas as formas de culpa elencadas acima são passiveis de punição e destacar que hoje é muito comum a pratica do dolo eventual no âmbito do transito, onde vemos todos os dias motoristas embriagados, motoristas dirigindo a 150 km/h ou mais, provocar acidentes fatais e saírem praticamente impunes devido a leniência, tolerância, autismo do judiciário que deixa de punir com o rigor previsto na Lei, esse crimes cometidos por motoristas irresponsáveis gozando da liberdade, às vezes recebendo penas que são mais simbólicas, leves do que efetivas, em verdadeiro escarnio e agressão, desrespeitam a Lei e a sociedade.

* Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Portal MaisPB

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