João Pessoa, 20 de dezembro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
iniciativa

Governo vai parcelar recolhimento do ICMS do varejo do mês de dezembro

Comentários: 0
publicado em 20/12/2016 às 15h46
atualizado em 26/12/2016 às 07h48

Para suavizar o fluxo de caixa das empresas do comércio varejista em período recessivo da economia, o Governo do Estado vai novamente parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS, referente às vendas de mercadorias realizadas no mês de dezembro. O decreto 37.120  já foi assinado pelo governador Ricardo Coutinho e publicado dia 13 de dezembro de 2016 no Diário Oficial do Estado em atendimento à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL).

O secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, afirmou que, mesmo em ano difícil para as contas públicas e o agravamento da crise econômica, o governador Ricardo Coutinho manteve o parcelamento do recolhimento do ICMS do varejo referente ao mês de dezembro. “O volume de vendas de final de ano é maior que os meses anteriores e a Receita Estadual costuma parcelar o recolhimento como forma de amenizar o fluxo de caixa das empresas do setor comercial no mês de dezembro diante de uma série de compromissos”, comentou.

ENTREGA DA EFD/GIM ANTECIPADA – De acordo com o decreto, as empresas varejistas que optaram pelo parcelamento em duas vezes o ICMS ficarão obrigadas a antecipar a entrega da EFD/GIM até o dia 5 de janeiro de 2017.

PRAZOS DE PAGAMENTO – Os prazos das parcelas do ICMS serão em duas datas. No dia 16 de janeiro (com valor mínimo de 50% do ICMS devido) e o saldo remanescente em até 15 de fevereiro de 2017.  O requerimento deverá ser realizado individualmente pelo contribuinte ou seu representante legal e dirigido ao chefe da repartição preparadora de seu domicílio fiscal até o prazo previsto.

O decreto somente se aplica aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Esse parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e contribuintes detentores de regime especial de tributação.

MaisPB

Leia Também