João Pessoa, 14 de março de 2021 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Justiça determinou que as Prefeituras de Bayeux, Cabedelo e Conde cumpram decreto emitido pelo Governo do Estado para conter a pandemia da Covid-19. A juíza Anna Carla Falcão acolheu pedido feito pelo Estado em ações civis públicas e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento pelas Prefeituras.
Em Cabedelo, diferente do decreto estadual, o prefeito Vitor Hugo autorizou a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, ao classificar em decreto municipal “a atividade religiosa como essencial
em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Em Conde, o decreto assinado pela prefeita Karla Pimentel também diverge do estadual ao fixar horários diferenciados para funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, assim como de igrejas. Na cidade o funcionamento poderia ocorrer nos dias 13, 14, 20 e 21, das 11h às 15h.
No município de Bayeux, o Governo questionou o decreto emitido pela prefeita Luciene Gomes que autorizou o funcionamento de Igrejas e templos religiosos duramente a semana, cumprida algumas exigências.
“Como é de notória sabença, não só a Paraíba, mas o Brasil e o mundo enfrentam grave crise advinda da pandemia cujos efeitos extrapolam as fronteiras dos municípios, de forma que impende a harmonia entre os entes da federação. Nesse sentido, cabe às autoridades e aos agentes públicos, neste momento, atuarem com objetividade e parcimônia sempre privilegiando o interesse público primário”, disse a magistrada em sua decisão.
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ECONOMIA - 29/04/2024