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contratação de servidores fantasmas

Justiça afasta Berg Lima da Prefeitura de Bayeux; defesa recorrerá ao STJ

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publicado em 20/05/2020 às 17h06
atualizado em 20/05/2020 às 16h08

O Tribunal de Justiça da Paraíba da Paraíba (TJPB) decidiu afastar, na tarde desta quarta-feira (20), o prefeito de Bayeux, Berg Lima (sem partido), do cargo.

Em entrevista ao programa Hora H, apresentado pelos jornalistas Heron Cid e Wallison Bezerra, na Rede Mais, o advogado  Inácio Queiroz, afirmou que a defesa vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Eu já pedi acesso aos autos e ao relator que já me foi concedido após a publicação para manejar um recurso. Eu não tenho dúvida no êxito desse recurso”, disse o advogado.

De acordo com as investigações do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Berg Lima desviou renda pública em proveito de Mônica da Costa Gonçalo, Paulo César da Silva Batista, Rafael Soares Pereira, Verônica de Sousa Ferreira, Weverton da Silva Alves, José Carlos Barbosa da Cunha, Maria das Graças Silva, Mizadora dos Santos Costa, Sandra Regina Machado Oliveira de Sousa Lima, José Cardoso Bastos, José Gabriel Targino da Cunha, Maria do Socorro Salviano da Silva, Antony Juvino de Luna, Ailton da Silva Nascimento, Ailton Simplício de Paula, Silvânio Correia dos Santos, Arisonia Machado Rosas dos Santos, Débora Rayne Liberato Duarte, Elaine Cristina da Costa Souza e Maria Sueli Marques Borba.

De acordo com a denúncia, o gestor de Bayeux orquestrou um esquema espúrio de distribuição de cargos no âmbito da administração pública municipal, cujo modo de agir apontava para um verdadeiro loteamento de cargos, ocupados por aliados políticos e seus indicados, que não desempenhavam regularmente suas funções, ou seja, recebiam salários sem a correspondente contraprestação do serviço público. Relata o MP que os descasos com os princípios da administração pública eram tamanho que os apadrinhados políticos eram indicados informalmente para ocupar cargos comissionados em secretarias do município de Bayeux. Assim, sem ato formal de nomeação eram inseridos em folha de pagamento e passaram a receber a remuneração de forma graciosa.

Ainda conforme a peça acusatória, meses depois, ao perceber a inassiduidade de comissionados, alguns agentes públicos reportaram os fatos ao secretário de Administração, solicitando providências. Nesse contexto, o secretário de Indústria e Comércio de Bayeux, Ramon Acioly, foi mais incisivo ao constatar que, em sua secretaria, trabalhavam, de fato, apenas quatro servidores, incluindo o próprio, enquanto que o Sagres do Tribunal de Contas apontava para a existência de 13 servidores na pasta. Desse modo, Ramon agendou audiência e, em maio de 2017, alertou o prefeito acerca dos funcionários fantasmas, tendo o gestor dito que resolveria a situação em 30 dias.

A defesa alegou falta de justa causa para a abertura da ação penal. O relator, porém, afirmou que tal alegação confunde-se com o próprio mérito, ou seja, exige avaliação sobre a existência de prova da materialidade e de autoria. “A denúncia aponta um cabedal de elementos que justificam a abertura da ação penal para que os fatos sejam apurados em toda a sua extensão”, ressaltou o desembargador Joás, votando pelo recebimento, com o afastamento do prefeito.

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