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'Carnaval Legal 2020’

Procon-JP apreende 2.855 produtos irregulares em operação

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publicado em 07/02/2020 às 15h17

O Procon-JP apreendeu, em uma única visita, 2.885 produtos no primeiro dia da Operação Carnaval Legal 2020. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor começou nesta sexta-feira (7) a fiscalização aos estabelecimentos comerciais da Capital que oferecem artigos típicos carnavalescos. A atividade acontecerá até o dia 21 deste mês, última sexta-feira que antecede os dias dedicado à Festa de Momo, que este ano tem como data final o dia 25 de fevereiro.

Na fiscalização desta sexta (7), foram apreendidos produtos como fantasias infantis, cartelas de glitter e cristal, além de brilhos em aerosol, em uma loja no Centro da Capital cujos artigos estavam sem datas de validade e de fabricação. O Procon-JP está verificando o cumprimento da legislação que regula a relação de consumo, a exemplo da precificação e segurança dos produtos, como o selo do Inmetro.

O secretário Helton Renê explica que a Operação Carnaval Legal 2020 está percorrendo as lojas do Centro e os shoppings de João Pessoa que oferecem artigos típicos do Carnaval. “Estamos verificando se os produtos carnavalescos estão em conformidade com o que prevê a legislação. Como são itens fáceis de serem copiados, o Procon-JP está atento aos detalhes dos produtos expostos, inclusive para falsificações”.

O titular do Procon-JP alerta ao consumidor que procure o órgão, em caso de suspeita de irregularidade por parte do estabelecimento comercial: “Quem desconfiar que existe alguma irregularidade nos produtos expostos nas lojas, quer seja de promoção ou não, deve acionar o Procon-JP para que realizemos a visita ao local para as averiguações.Também deve-se ficar atento para detalhes como procedência, que pode ser encontrada na embalagem, assim como o selo do Inmetro,além da faixa etária a que se destina, materiale design do produto”.

Sanções – O secretário adianta que a fiscalização vai basear a inspeção em vários artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a publicidade enganosa, além de leis municipais e estaduais que regulam a relação do consumo. “Quem for pego praticando irregularidades estará sujeito a sanções como multas, que podem chegar a R$ 30 mil”, informou Helton Renê.

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