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Para acompanhantes

Lei obriga hospitais a fornecerem alimentação

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publicado em 20/07/2017 ás 16h27
atualizado em 20/07/2017 ás 16h30

Entrou em vigor a lei  que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de alimentação para acompanhantes de parturientes, crianças e idosos, em hospitais públicos e privados, no estado da Paraíba, durante todo o período da internação hospitalar do paciente. Ela tem o objetivo de proporcionar bem-estar e conforto para as pacientes internas e familiares e foi publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial do Estado (lei Nº 10.959).

De acordo com esta, a alimentação deve ser garantida para os acompanhantes das parturientes e dos pacientes menores de 18 e maiores de 60 anos, pelos hospitais públicos ou privados do Estado.

Para ter acesso às refeições  o familiar ou a pessoa indicada pelo paciente para o acompanhamento deverá ser identificado previamente, a fim de que as unidades de saúde possam providenciar a alimentação.

Ainda de acordo com a lei, as unidades de saúde deverão fixar em suas dependências, em local visível e com texto de fácil leitura, avisos informando aos pacientes ou interessados sobre o direito assegurado.

A Maternidade Frei Damião, que compõe a rede estadual de saúde já cumpre a determinação. A diretora geral da unidade, Ana Márcia Fernandes, ressalta que na maternidade o direito é historicamente garantido e fala da importância da determinação. “Acredito que foi instituída para incentivar que as pacientes tenham seus acompanhantes por perto, principalmente nos casos dos usuários de outros municípios, que necessitam de grandes deslocamentos. Tenho certeza que a sociedade ganha muito no sentido de preservar a dignidade da pessoa humana e proteger aqueles que mais necessitam”, destacou.

Para ter acesso às refeições na Maternidade Frei Damião o acompanhante precisa apresentar-se no setor de serviço social da instituição, para fazer um cadastro e receber uma pulseira de identificação, além de uma bata com o nome acompanhante.

A nutricionista da unidade, Bernadete Rodrigues, explica que na entrada do refeitório é disponibilizada uma ficha com informações sobre o leito e o nome da paciente, para que o acompanhante identifique-se e tenha acesso.

As refeições são servidas nos seguintes horários, das 6h às 6h30(café da manhã), das 12h30 às 13h (almoço) e das 19h30 às 20h (jantar).

Bernadete Rodrigues avalia que a obrigatoriedade da alimentação é algo positivo tanto para a paciente quanto para o acompanhante. “Muitas vezes a paciente interna só tem uma pessoa disposta a acompanhá-la, então ofertar a alimentação dentro da unidade hospitalar viabiliza um maior tempo de companhia para o paciente, especialmente no caso das mulheres, que ao terem bebês precisam tanto de um suporte, de uma ajuda. Além disso, é um custo benefício, já que muitos não têm sequer dinheiro para pagar uma refeição ou pegar um transporte para ir em casa comer”, defendeu.

A comerciante Vânia Ferreira, 50 anos, da cidade de Caaporã, está acompanhando a filha Scarlet Ferreira, que deu a luz ao segundo filho nessa quarta-feira (19), na maternidade. Ela elogiou a alimentação disponibilizada pela unidade de saúde. “Essa é a segunda vez que minha filha tem bebê aqui. Além do atendimento maravilhoso, a alimentação é muito boa. Moro longe, então poder fazer todas as refeições aqui e ficar mais tempo próxima de minha filha e da minha neta, Catarina, é um privilégio. A maternidade está de parabéns pela assistência de qualidade”, ressaltou.

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