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Justiça nega direito de resposta de Cida contra Cartaxo

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publicado em 08/09/2016 às 16h54
atualizado em 09/09/2016 às 05h13

O juiz da propaganda de mídia, José Ferreira Ramos Júnior, indeferiu na tarde desta quinta-feira (8), um pedido de direito de resposta formulado pela coligação ‘Trabalho de Verdade’, encabeçada por Cida Ramos (PSB). A ação diz respeito a inserções no guia eleitoral da coligação ‘Força da União por João Pessoa’, de Luciano Cartaxo (PSD), na qual esclarecia denúncias de nepotismo.

“Vislumbro que a propaganda eleitoral que falou que ‘O que Cida quer é criar uma guerra eleitoral sem limites’, pelo menos nessa fase processual, não possui o intuito de degradar, ridicularizar, ferir a honra, a moral da candidata de oposição à Prefeitura de João Pessoa”, disse o magistrado em sua decisão.

O juiz ainda destacou que propaganda semelhante foi utilizada pela socialista em sua inserções. “Aduzindo que o candidato Luciano Cartaxo havia praticado nepotismo, não verificando assim que em nenhum dos casos as partes ultrapassaram os limites legais”, frisou o juiz.

Na propaganda eleitoral, a coligação acusa Cida de praticar nepotismo e de criar uma guerra eleitoral sem limites. Os advogados da socialista entraram com representação para tirar do ar as inserções, sob a alegação de que as inserções denegriam a imagem da candidata.

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