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TCE-PB vê irregularidade em pregão e multa Marcus Odilon

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publicado em 04/08/2016 às 14h58
atualizado em 04/08/2016 às 13h52
Ex-prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba analisou, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (04), sem julgamento de mérito pela restrição de competência, procedimentos licitatórios, modalidade tomada de preços, das prefeituras de Gurjão, Monteiro, Serra Branca, Patos e Santa Rita. Somados, os recursos federais licitados por esses municípios totalizam cerca de R$ 4,5 milhões.

Exame de outros seis processos da prefeitura de Santa Rita concluiu pela irregularidade de pregões presenciais, entre os exercícios 2011 e 2014, destinados, entre outros objetivos, à compra de medicamentos, serviços de assistência médica e cirurgias oftalmológicas, manutenção de mobiliário e locação de veículos. Também houve a, aplicação de multa ao ex-prefeito do município, Marcus Odilon. Cabem recursos das decisões.

Foram julgados regulares, com ressalvas, os pregões presenciais relativos aos processos 01060/13 e 0106913, da prefeitura de Picuí. E irregular o pregão 12/2013, também da mesma prefeitura. A Câmara votou, ainda, pela irregularidade da prestação de contas do ex-gestor Marcel Nunes de Farias, responsável pelo convênio 052/2008, celebrado entre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o município de Prata. Cabe recurso.

TCU

A Câmara também decidiu remeter para conhecimento da Secretaria de Controle Externo, órgão do TCU, na Paraíba, processos de licitações de cinco prefeituras destinados a despesas que envolvem utilização de recursos federais com obras, principalmente, de pavimentação, habitação, saneamento e abastecimento, além da construção de escolas e creches.

Participaram da sessão, os conselheiros Fernando Catão e Marcos Costa, e os conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antonio Gomes Vieira Filho. Pelo Ministério Público de Contas atuou a sub procurador geral Luciano Andrade Farias.

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