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Direitos Humanos constata superlotação no Lar do Garoto

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publicado em 17/06/2016 às 15h09
atualizado em 17/06/2016 às 12h11
O local é cercado de mato e lixo. Está em área rural, distante da cidade, e o acesso é apenas por estradas de barro sem qualquer placa indicando o caminho. Não há transporte coletivo para chegar até lá. É lugar de segregação. Dentro de seus muros, 153 jovens se espremem em celas. Todas as celas estão abarrotadas de jovens. O local se chama “Lar do Garoto” e recebeu em maio deste ano a visita do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDH-PB). O relatório da visita foi divulgado nesta sexta-feira, 17 de junho, pelo CEDH-PB, do qual o Ministério Público Federal é órgão integrante.
O Lar do Garoto Padre Otávio dos Santos é uma unidade de internação de adolescentes em conflito com a lei, localizada no Município de Lagoa Seca (PB), a 140 km da capital. O local tem apenas 50 vagas, mas os integrantes do CEDH constataram que há 43 adolescentes em internação provisória e 110 na internação final. Também constataram que a internação provisória e a final funcionam no mesmo espaço.
A superlotação é tal que em uma das celas – “não dá para falar de quartos”, conforme registra o relatório do Conselho – havia 13 adolescentes e das quatro salas de aula existentes na unidade, duas são usadas para abrigar os internos. As aulas não duram mais que uma hora e meia e não são oferecidas todos os dias.
O CEDH também constatou que nas celas da internação provisória não há banheiro. Conforme o relatório, “os adolescentes urinam em garrafas pet e tomam banho em um pátio, usando água recolhida em tambores”. Os conselheiros encontraram adolescentes que estariam nessas celas há mais de 45 dias. Ouviram de alguns que já estariam há meses na internação provisória.
O acesso dos jovens internos à água corrente é, em média, de apenas 30 minutos por dia e nesse curto tempo eles têm que tomar banho, lavar a roupa e limpar a cela. A unidade tem refeitório e cozinha, mas não são utilizados por falta de recursos humanos. Até os agentes da unidade de internação padecem com as condições precárias e desumanas. Não possuem espaços próprios, deixam seus pertences numa mesa do auditório e almoçam ali mesmo. A única geladeira da unidade estava completamente tomada pela ferrugem.
Conforme o CEDH, os agentes disseram que não têm direito ao horário de almoço, mas “preferem ficar em silêncio, por medo de perder o emprego”. São funcionários terceirizados e ganham um salário mínimo, acrescido de gratificações, chegando a um total de R$ 1.200,00. Todos trabalham em plantões de 12h por 36h e alguns mais antigos relataram que passaram por sete empresas, sendo, em média, uma por ano.
Revista vexatória – Os adolescentes relataram aos conselheiros que todos os visitantes são submetidos à revista vexatória. As mulheres tiram a roupa e fazem flexões. Não existe na unidade nenhum equipamento de revista, exceto alguns detectores manuais.
Espaços de pesadelo – Os conselheiros também constataram a existência de “celas de reflexão”, onde são recolhidos, por cinco dias, para uma triagem, todos os adolescentes que entram na internação. As celas também são usadas para penalizar adolescentes que cometem infrações na unidade e nelas ficam recolhidos os jovens que têm dificuldades de convívio com os demais. Conforme o relatório da visita, as “celas de reflexão” são “espaços de pesadelo, pois não têm ventilação nem luminosidade adequadas”.
Cópias do relatório da visita serão enviadas para a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Governo do Estado da Paraíba e Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac).
Após a visita ao Lar do Garoto, o CEDH-PB emitiu as seguintes recomendações:
1- O Estado da Paraíba deve adotar medidas imediatas para reduzir a superlotação na unidade vistoriada, adequando-a à capacidade para a qual foi prevista;
2- Deve ser realizada em caráter emergencial reforma na unidade, ampliando sua capacidade, reativando os refeitórios e cozinha, promovendo a retirada do lixo e capinagem do mato dentro da área intramuros;
3- Conjuntamente com o Município de Lagoa Seca, o Estado da Paraíba deve regularizar o acesso à unidade, dotá-lo de sinalização, e providenciar a coleta regular de resíduos sólidos destinando-a a aterro regularizado;
4- O Estado da Paraíba deve suspender imediatamente o descarte de resíduos sólidos da unidade no meio ambiente, bem como a queima de lixo a céu aberto praticada pela unidade;
5- O Estado da Paraíba deve realizar um diagnóstico das atividades socioeducativas e encaminhar imediatamente material para a realização dessas atividades, hoje limitadas a pequeno artesanato;
6- O Estado da Paraíba deve imediatamente fazer cessar a terceirização da atividade de agente socioeducativo, encerrando o contrato administrativo existente, que vem sendo ilegalmente concedido através de fraudulenta sucessão de empresas;
7- A Fundac deve regularizar a aplicação de penalidades, mediante a edição e divulgação de regimento interno disciplinar, criação da Comissão de Avaliação Disciplinar e aplicação de penalidades apenas após a instauração formal de processo disciplinar com garantia de ampla defesa e contraditório, bem como regularizar as aulas oferecidas aos reeducandos, as quais deverão ter duração e sequência compatíveis com as exigências legais aplicáveis aos períodos letivos da educação extramuros;
8- A Fundac deve abster-se de realizar revistas vexatórias nos visitantes, adquirindo equipamentos de raio-x ou adotando procedimentos como revista reversa (no interno, após a visita);
9- O Estado da Paraíba e a Fundac devem assegurar o fornecimento de água aos internos durante 24 horas ao dia, assegurando o fornecimento diário de caminhões-pipa, e reativar o poço existente na unidade ou implantar outro;
10- O Estado da Paraíba e a Fundac deverão comunicar, por escrito, ao Conselho Estadual de Direitos Humanos, no prazo de 30 dias, as providências adotadas para o cumprimento das presentes recomendações;
11- A Defensoria Pública do Estado da Paraíba deve regularizar a presença de defensores nas unidades, mediante livro próprio de frequência, bem como adotar ações concretas em juízo para adequação da instituição ao SINASE;
12- Ao Ministério Público do Trabalho recomenda-se seja determinada imediata inspeção pela Delegacia Regional do Trabalho competente na empresa API Engenharia e Construções LTDA, tendo em vista o desrespeito aos direitos dos seus empregados e a burla aos direitos trabalhistas por meio da sucessão fraudulenta de empresas;
13- Ao Ministério Público do Estado da Paraíba – Caop Patrimônio Público, para que instaure os competentes inquéritos civis e criminais destinados a investigar a contratação irregular da empresa API Engenharia e Construções Ltda., a sua idoneidade para cumprimento do objeto do contrato, bem como a sucessão fraudulenta de contratações sem licitação de empresas para prestação de serviços com os mesmos empregados;
14- Ao Ministério Público do Estado da Paraíba – Curadoria da Infância e Juventude em Campina Grande, para instaurar os competentes procedimentos a fim de apurar as graves violações dos direitos dos menores infratores no Lar do Garoto e as condições desumanas e insalubres de sua internação;
15- Solicita-se aos órgãos do Ministério Público que o CEDH seja formalmente, por ofício, informado da instauração dos procedimentos, na qualidade de autor de representação, distribuição, número de protocolo, e andamento;
16- Ao Conselho Nacional do Ministério Público, na pessoa de seu presidente, para que seja realizada uma inspeção no Lar do Garoto, bem como para que seja verificado o cumprimento da Resolução nº 67, no que tange às fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade pelo Ministério Público, e a subsequente atuação em face das irregularidades;
17- À Sudema, para que realize inspeção no Lar do Garoto, realize as devidas autuações pelas infrações ambientais aqui denunciadas, bem como exija a regularização do funcionamento da unidade socioeducativa pelo competente licenciamento ambiental, que deverá ser exigido nos prazos assinalados pela legislação.
Ministério Público Federal

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