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MPPB ajuíza ação para garantir moradia a jovens de instituições de acolhimento

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publicado em 19/05/2026 ás 10h26
atualizado em 19/05/2026 ás 10h29

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública requerendo a condenação do Município de João Pessoa à obrigação de fazer consistente na instalação e pleno funcionamento de duas unidades de república (uma feminina e outra masculina) para atender jovens egressos de instituições de acolhimento que completaram a maioridade e não têm a possibilidade de retorno à família de origem ou substituta. O objetivo é garantir a dignidade humana e o mínimo existencial a esses jovens, o cumprimento de princípios como o da proteção integral previstos nos estatutos da Criança e do Adolescente e da Juventude e coibir uma prática que na capital paraibana já dura décadas: o abandono estatal.

A Ação 0835808-45.2026.8.15.2001 foi proposta pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo, que atua na defesa da Cidadania e Direitos Fundamentais, e tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Nela, o MPPB requer que o Município seja condenado a, no prazo máximo de 180 dias, instalar e garantir o pleno funcionamento das duas unidades de república, cada uma com capacidade para atender até seis jovens, de acordo com os parâmetros da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e das Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo.

Em caso de descumprimento, como medida subsidiária de eficácia e  garantia da proteção aos jovens, o MPPB pede o bloqueio de verbas públicas e o sequestro de valores necessários ao imediato custeio de moradia assistida, alimentação e demais itens básicos de sobrevivência aos egressos de instituições de acolhimento que completarem a maioridade, até o julgamento da ação.

Histórico de violação

A ação civil pública é um desdobramento de um procedimento iniciado, em agosto de 2018, na Promotoria de Justiça com atribuição na defesa da Criança e do Adolescente sobre o descumprimento de obrigações legais desde 2014, quando foi elaborado o Plano Municipal de Acolhimento Institucional para Crianças, Adolescentes e Jovens (2014-2017) e quando o próprio ente municipal reconheceu a lacuna assistencial em relação aos jovens egressos de instituições de acolhimento que completavam 18 anos e não tinham pra onde ir. Na ocasião, o Município estabeleceu, no Eixo V do Plano, a meta de implantar duas repúblicas (uma masculina e uma feminina) com prazo de execução fixado para 2015.

Para viabilizar tal projeto, o Município firmou com o Governo Federal o Termo de Aceite 2014, comprometendo-se a realizar a expansão qualificada dos serviços de acolhimento. Em decorrência desse aceite, a administração municipal recebeu recursos financeiros via cofinanciamento federal pelo Piso de Alta Complexidade (PAC I).

Em março de 2024, o procedimento instaurado na Promotoria da Criança e do Adolescente foi declinado para a Promotoria com atribuição na defesa da Cidadania, que tentou por diversas vezes resolver o problema de forma consensual.

Conforme explicou Lobo, apesar do aporte financeiro recebido do Governo Federal e da obrigação assumida pelo Município, o serviço de república jamais foi instalado, o que forçou a instauração de diversos procedimentos administrativos no Ministério Público para acompanhar a efetiva implantação do equipamento. “Ao longo de mais de uma década, realizaram-se inúmeras tratativas administrativas que resultaram em sucessivas promessas descumpridas. A resistência municipal em cumprir a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais é latente. No último dia 28 de abril, a Diretoria de Assistência Social confessou expressamente que o Município ainda não dispõe do serviço de república. Como estratégia protelatória, o réu incluiu novamente a meta de implantar as duas unidades de república no Plano Municipal de Assistência Social (2026-2029). Contudo, desconsiderar o descumprimento de 12 anos em favor de um novo cronograma quadrienal seria chancelar o abandono institucional de jovens que, ao completarem 18 anos, são lançados à própria sorte sem o suporte habitacional e psicossocial que o Estado deveria ter garantido há muito tempo. A urgência da medida judicial impõe-se diante da confissão de incapacidade de resolução na via administrativa”, argumentou.

Abandono estatal

Segundo a promotora de Justiça, a república é um equipamento de proteção social especial de alta complexidade do SUAS, previsto na Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Esse equipamento se caracteriza como uma unidade de acolhimento que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

No âmbito específico da juventude, a república é destinada prioritariamente a jovens entre 18 e 21 anos que se encontram em processo de desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes por terem atingido a maioridade civil, mas que ainda não conquistaram a autonomia necessária para a autogestão de suas vidas. “O serviço deve ser organizado em unidades femininas e masculinas, com capacidade limitada a seis usuários por unidade, garantindo um ambiente residencial que favoreça o desenvolvimento da independência e da inserção profissional. A obrigatoriedade da oferta deste serviço não é uma opção discricionária do gestor municipal, mas uma imposição normativa do SUAS para garantir a continuidade da proteção social àqueles que o próprio Estado retirou do convívio familiar original”, explicou Lobo.

A representante do MPPB criticou o abandono estatal existente no município. “A realidade fática demonstra que o desligamento obrigatório aos 18 anos, sem a devida implementação das repúblicas previstas em lei, configura uma modalidade de abandono estatal. Ao ‘expulsar’ o jovem da rede de acolhimento institucional sem oferecer o suporte de transição pactuado, o Município de João Pessoa atua na contramão do seu dever de proteção, transformando uma medida que deveria ser protetiva em um evento traumático de desamparo emocional, legal e econômico. Esse fenômeno submete o jovem a um estado de ansiedade e insegurança que anula os investimentos anteriormente realizados em sua formação durante a infância e adolescência”, destacou.

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