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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao presidente da Câmara de Serra Branca e a todos os vereadores do município que anulem, no prazo de 10 dias, todos os atos administrativos e legislativos referentes à eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, incluindo o ato de promulgação do resultado.
Também foi recomendado que eles se abstenham de realizar, promover ou formalizar nova eleição para este fim, em data que contrarie a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), devendo o pleito ocorrer apenas no momento oportuno, que é o último ano do biênio, a partir de outubro do ano anterior à posse.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Ailton Nunes Melo Filho e integra o Inquérito Civil 054.2026.000238, que foi instaurado na Promotoria de Justiça de Serra Branca para averiguar a legalidade da eleição antecipada para a Mesa Diretora, ocorrida no último mês de janeiro, na 5ª sessão extraordinária do Legislativo Municipal.
Conforme explicou o promotor de Justiça, o artigo 17, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Serra Branca preconiza que a eleição para renovação da Mesa Diretora “realizar-se-á no último ano do biênio”, o que torna o pleito realizado em janeiro do primeiro ano do biênio manifestamente ilegal.
Segundo ele, também foi pacificado pelo STF o entendimento expresso no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) 7733 e 7350/TO, de que as eleições para a composição da Mesa Diretora do Poder Legislativo devem observar o princípio da contemporaneidade, ocorrendo a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.
“Por desrespeitaram o texto expresso da Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, esses atos administrativos são nulos de pleno direito e configuram afronta à moralidade administrativa. Por isso, foi expedida a recomendação”, explicou o promotor.
Prazo
A presidência da Câmara de Serra Branca tem 10 dias para apresentar resposta por escrito sobre o acatamento ou não das medidas recomendadas pelo MPPB, acompanhada da comprovação da anulação da eleição, caso acatada.
O descumprimento ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis por parte da Promotoria de Justiça, com destaque para o ajuizamento de ação civil pública para decretação de nulidade do ato pela via judicial, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades.
MaisPB
EM CABEDELO - 15/04/2026